O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucionais trechos de uma lei municipal de Itaporanga que criou seis feriados religiosos na cidade. A ação foi movida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL/PB) e teve relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Através da Lei nº 925/2016, o município criou, além do feriado de emancipação política, no dia 9 de janeiro, outros cinco feriados religiosos:
29 de junho – Festejos de São Pedro;
19 de setembro – homenagem ao Monsenhor José Sifrônio de Assis Filho;
8 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
Quinta e Sexta-Feira Santa e o Dia de Corpus Christi
Os feriados criados na lei municipal foram questionados pela FCDL por extrapolou a competência ao fixar feriados religiosos em número maior ao permitido por lei, com suspensão remunerada do expediente de trabalho em todas as esferas, ocasionando efeitos civis e trabalhistas que invadem competência exclusiva da União, por força do inciso I artigo 22 da Constituição Federal.
Decisão do TJPB
Em seu voto, a desembargadora Maria das Graças destacou que os representantes dos setores produtivos de um município com mais feriados do que os outros estão em desvantagem em relação aos outros locais em que haja menos feriados.
Além disso, ela pontuou que a imposição de suspensão remunerada do expediente de trabalho, o que não se admite ser fixado por legislação municipal, fora do âmbito do que autoriza a Lei Federal nº 9.093/95.
“A Lei Municipal nº 925/2016, de Itaporanga, institui seis feriados de natureza religiosa, mascarando dois deles como feriados civis em desrespeito aos limites impostos pela Lei Federal nº 9.093/95 e adentrando na competência exclusiva da União Federal para legislar em matéria de Direito Civil e de Direito de Trabalho”, disse a desembargadora Graça Morais.
Comentário nosso
Está aí em que dá, eleger vereadores analfabetos ou mal assessorados. Ou uma Câmara não ter um Procurador com conhecimentos mínimos da legislação para orientar os vereadores. Sei que muitas vezes, os senhores vereadores, para aparecerem para o público, insistem em um projeto mesmo sabendo que ele é inconstitucional e terminam aprovando aquela lei. Mas a culpa volta a ser do eleitor que os escolheu mal. Mas, para amenizar a decepção dos meus amigos itaporanguenses, isso acontece em muitas câmaras e até assembléias legislativas. Padre Zé Sinfrônio era um santo homem, merece todas as homenagens, mas festejaram-no como um santo é exagero. Já pensou um dia de Frei Damião ou de Padre Cícero em cada cidade do Brasil? (LGLM)