A Resolução, aprovada à unanimidade, é mais uma das providências adotadas pelo TCE para evitar o excesso de contratações temporárias em órgãos públicos e nos municípios
(Portal WSCOM, em 15/05/2024)
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária nesta 4ª feira (15), aprovou Resolução Normativa, que dispõe sobre as contratações temporárias de servidores públicos por tempo determinado e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados da Corte. O normativo estabelece critérios a serem vistos pelo gestor, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e a observância dos requisitos de excepcionalidade, em lei específica, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas.
A Resolução, aprovada à unanimidade, é mais uma das providências adotadas pelo TCE para evitar o excesso de contratações temporárias em órgãos públicos e nos municípios, em grande maioria, sem atender aos requisitos constitucionais, situações que têm sido preocupação do Tribunal, quando da análise das prestações de contas, segundo avaliou o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho. Ele reiterou que o ingresso regular no serviço público deverá ser, sempre, por meio do concurso público.“A contratação com prazo determinado deve observar o limite descrito na legislação, observando-se a excepcionalidade do interesse público e quando seja indispensável à continuidade de serviços públicos essenciais, com a demonstração da real e imediata carência de pessoal a ser solucionada”, frisou o presidente. Acrescentou o disposto no parágrafo 1º do art. 2º da Resolução, que veda a contratação para os serviços ordinários permanentes da Administração que correspondam às contingências normais do serviço público.
Consta no art. 3º, que o recrutamento de pessoal a ser contratado deverá ser mediante processo seletivo, sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio dos respectivos portais de transparência e da imprensa oficial, observando-se o previsto no art. 3º da Resolução Normativa nº 06/2019. O Capítulo III da RN trata também da Terceirização e fixa que as contratações deverão observar o disposto na Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A Resolução vai entrar em vigor após a publicação, ressalvando-se o artigo 8º, que deverá ser atendido em até 120 dias, após a publicação, conforme previsto em seu art. 14.
Composição – O TCE realizou sua 2446ª sessão ordinária, realizada pela via remota e presencial. Para composição do quórum, além do presidente, estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (no exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Comentário nosso
O Tribunal de Contas do Estado está tentando prevenir uma prática danosa das prefeituras visando burlar a obrigatoriedade do concurso público, através de contratação temporária. Tipo de contratação que é permitida pela Constituição, mas em condições especiais que a própria Constituição antecipa. A prática de contratação temporária torna-se simplesmente escandalosa, além de ilegal, às vésperas de eleições, como forma de prefeitos se beneficiarem quando candidos à reeleição ou a seus candidatos quando já não participarão, eles próprios da disputa. (LGLM)