TCE-PB aprova Resolução sobre contratações de temporários (confira comentário nosso)

By | 16/05/2024 9:26 am

A Resolução, aprovada à unanimidade, é mais uma das providências adotadas pelo TCE para evitar o excesso de contratações temporárias em órgãos públicos e nos municípios

 

(Portal WSCOM, em 15/05/2024)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária nesta 4ª feira (15), aprovou Resolução Normativa, que dispõe sobre as contratações temporárias de servidores públicos por tempo determinado e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados da Corte. O normativo estabelece critérios a serem vistos pelo gestor, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e a observância dos requisitos de excepcionalidade, em lei específica, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas.

A Resolução, aprovada à unanimidade, é mais uma das providências adotadas pelo TCE para evitar o excesso de contratações temporárias em órgãos públicos e nos municípios, em grande maioria, sem atender aos requisitos constitucionais, situações que têm sido preocupação do Tribunal, quando da análise das prestações de contas, segundo avaliou o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho. Ele reiterou que o ingresso regular no serviço público deverá ser, sempre, por meio do concurso público.“A contratação com prazo determinado deve observar o limite descrito na legislação, observando-se a excepcionalidade do interesse público e quando seja indispensável à continuidade de serviços públicos essenciais, com a demonstração da real e imediata carência de pessoal a ser solucionada”, frisou o presidente. Acrescentou o disposto no parágrafo 1º do art. 2º da Resolução, que veda a contratação para os serviços ordinários permanentes da Administração que correspondam às contingências normais do serviço público.

Consta no art. 3º, que o recrutamento de pessoal a ser contratado deverá ser mediante processo seletivo, sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio dos respectivos portais de transparência e da imprensa oficial, observando-se o previsto no art. 3º da Resolução Normativa nº 06/2019. O Capítulo III da RN trata também da Terceirização e fixa que as contratações deverão observar o disposto na Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A Resolução vai entrar em vigor após a publicação, ressalvando-se o artigo 8º, que deverá ser atendido em até 120 dias, após a publicação, conforme previsto em seu art. 14.

Composição – O TCE realizou sua 2446ª sessão ordinária, realizada pela via remota e presencial. Para composição do quórum, além do presidente, estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (no exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

Comentário nosso

O Tribunal de Contas do Estado está tentando prevenir uma prática danosa das prefeituras visando burlar a obrigatoriedade do concurso público, através de contratação temporária. Tipo de contratação que é permitida pela Constituição, mas em condições especiais que a própria Constituição antecipa. A prática de contratação temporária torna-se simplesmente escandalosa, além de ilegal, às vésperas de eleições, como forma de prefeitos se beneficiarem quando candidos à reeleição ou a seus candidatos quando já não participarão, eles próprios da disputa. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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