Servidores contratados sem concurso na Paraíba não podem ultrapassar limite de 30%, define TCE

By | 17/05/2024 4:19 pm

Limite só poderá ser ultrapassado em casos excepcionais

 

(Pleno Poder, no Jornal da Paraíba, em 16/05/2024)

 

 Servidores contratados sem concurso na Paraíba não podem ultrapassar limite de 30%, define TCE
Foto: divulgação/TCE-PB

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou ontem uma Resolução que dispõe sobre as contratações temporárias de servidores por tempo determinado e a terceirizações realizadas em órgãos públicos da Paraíba, sejam estaduais ou municipais. Pelo texto, os entes não podem ultrapassar o limite de 30% do número de servidores efetivos.

A ideia é fazer municípios e o Estado cumprirem o que diz a Constituição Federal: que a regra para o ingresso no serviço público precisa ser através de concurso.

“Para você contratar é preciso justificar qual é a excepcionalidade. A resolução estabelece 30% do percentual de efetivos. Se tiver que ultrapassar você vai ter que fundamentar e demonstrar por que precisa contratar”, explicou o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz.

As contratações também deverão ficar restritas às áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública.

A Resolução, aprovada à unanimidade, é mais uma das providências adotadas pelo TCE para evitar o excesso de contratações temporárias em órgãos públicos e nos municípios.

Nos últimos levantamentos realizados o TCE identificou cerca de 27 mil contratados excepcionalmente pelo Estado e outros 71 mil ligados a prefeituras e câmaras.

O TCE promete reprovar as contas dos gestores que descumprirem a norma. Se não fizer isso a regra vai, mais uma vez, ser ‘letra morta’ diante dos excessos praticados pelos órgãos públicos.

Comentário nosso

Há muito tempo que o TCE deveria ter estabelecido este limite. Deixar para adotá-la às vésperas das eleições, quando muitos prefeitos exageraram nas contratações justamente para atender os seus interesses eleitorais pode ser tarde para muitos casos. Muitos estarão se lixando para contas desaprovadas amanhã se tiverem sido vitoriosos, justamente com uma Câmara de sua confiança que, certamente, derrubará o parecer do TCE, quando elas próprias forem julgar as contas do gestor de plantão. Ademais, as fiscalizações deverão ser rigorosas e rápidas para surtirem algum efeito. (LGLM)

 

Comentário

Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *