Presidente do TJPB suspende ‘habite-se’ de mais um prédio irregular na orla de João Pessoa (confira comentário nosso)

By | 05/09/2024 3:58 pm

O empreendimento Setai Edition, segundo o Ministério Público da Paraíba, foi construído com altura acima do permitido.

(Conversa Política, no Jornal da Paraíba, em 04/09/2024)

 Presidente do TJPB suspende 'habite-se' de mais um prédio irregular na orla de João Pessoa
Desembargador João Benedito da Silva é reconduzido é reconduzido como gestor das metas do CNJ.

O desembargador João Benedito, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que havia autorizado a licença de habitação (habite-se) para o prédio Setai Edition, na orla de Cabo Branco. O empreendimento, segundo o Ministério Público da Paraíba, foi construído com altura acima do permitido.

“A orla de João Pessoa, especialmente na área onde se localiza o empreendimento “Setai Edition”, é protegida por normas que visam garantir o equilíbrio ambiental e a preservação do patrimônio histórico e paisagístico. A expedição de uma licença de “Habite-se” para um empreendimento que ultrapassa os limites de altura permitidos contraria essas normas e pode resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio da cidade”, pontuou o desembargador.

Ao analisar o recurso do MP, o desembargador recordou decisão no mesmo sentido tomada por ele na semana passada, em relação ao empreendimento “Way”, construído pela Construtora Cobran, em João Pessoa.

“Naquela ocasião, foi deferido o pedido de suspensão de liminar, com base nos mesmos fundamentos apresentados no presente caso, destacando a necessidade de proteção do patrimônio ambiental, cultural e paisagístico da cidade, conforme disposto na Constituição Estadual e na legislação municipal aplicável”, destaca João Benedito.

Ainda segundo ele, “os fatos apresentados neste processo revelam uma clara violação às normas ambientais e urbanísticas, justificando a aplicação da mesma interpretação jurídica”.

O Conversa Política entrou em contato com a assessoria da Setai e aguarda retorno.

Comentário nosso – Decisão das mais acertadas. Aliás é a segunda dele em poucos dias. Outro dia uma juíza havia dado uma sentença favorável a uma construtora alegando que a culpa era da prefeitura que não havia fiscalizado a obra. Que me perdoe a juíza, isso é um raciocínio errado, pois estaria justificando todas as tramóias feitas nas prefeituras, muitas vezes envolvendo valores significativos, para deixar passar irregularidades. Bastava comprar alguém da prefeitura para fechar os olhos e depois “casar e batizar”, alegando que a culpa era da administração municipal. Não quero acreditar que o conluio, se houve, tenha ido além da administração municipal. O desembargador João Benedito da Silva, um juiz reconhecidamente íntegro, derrubou a decisão, o que está fazendo agora em um caso semelhante. (LGLM)

Comentário

Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *