Juiz explica decisão do STF em autorizar execução imediata da pena em condenações

By | 18/09/2024 5:43 pm

 

(Paraíba Online, em 18/09/2024)

juiz horácio ferreira de melo

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

No dia 12 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a execução imediata da pena em condenações oriundas do Tribunal do Júri. A decisão, tomada pela maioria, determina que a pena comece a ser cumprida logo após a reportagem pelo júri popular, independentemente do esgotamento dos recursos.

Essa nova interpretação modifica o entendimento anterior, que permitiria ao réu recorrer à liberdade até que todos os recursos fossem apreciados.

A mudança é vista como uma resposta à necessidade de maior celeridade processual no sistema de justiça penal. O juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, em sua coluna “Fora dos Autos”, na Rádio Caturité FM, comentou a decisão do STF, destacando a importância de garantir a eficácia das decisões do Tribunal do Júri.

– A execução imediata das penas impostas pelo Júri Popular confere maior legitimidade ao processo penal, além de ser uma resposta à sociedade, que espera por justiça célere e eficaz O júri é uma manifestação da própria sociedade, e suas decisões precisam ser respeitadas de forma imediata, sob o risco de descredibilizarmos o sistema – apontou.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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