No dia 12 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a execução imediata da pena em condenações oriundas do Tribunal do Júri. A decisão, tomada pela maioria, determina que a pena comece a ser cumprida logo após a reportagem pelo júri popular, independentemente do esgotamento dos recursos.
Essa nova interpretação modifica o entendimento anterior, que permitiria ao réu recorrer à liberdade até que todos os recursos fossem apreciados.
A mudança é vista como uma resposta à necessidade de maior celeridade processual no sistema de justiça penal. O juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, em sua coluna “Fora dos Autos”, na Rádio Caturité FM, comentou a decisão do STF, destacando a importância de garantir a eficácia das decisões do Tribunal do Júri.
– A execução imediata das penas impostas pelo Júri Popular confere maior legitimidade ao processo penal, além de ser uma resposta à sociedade, que espera por justiça célere e eficaz O júri é uma manifestação da própria sociedade, e suas decisões precisam ser respeitadas de forma imediata, sob o risco de descredibilizarmos o sistema – apontou.
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Tenho muito orgulho de conhecer pessoalmente o jornalista Luiz Gonzaga Lima de Morais.Tem uma inteligência rara, e sempre defende o que é justo e correto. O seu amor por Patos-PB é de extrema importância para o progresso do Sertão.
Obrigado, amiga e colega!