(Luiz Gonzaga Lima de Morais, jornalista e advogado, publicado no Notícias da Manhã, da Espinharas FM, em 15/10//2024)
Alguns dias atrás a imprensa divulgou que a Polícia Federal estaria investigando, a pedido do INSS, a prática de fraudes de pretensos pescadores com o recebimento do seguro-defeso.
“O seguro-defeso é um benefício concedido pelo INSS (até uns dez anos era responsabilidade do Ministério do Trabalho) aos pescadores artesanais, durante o período de defeso, ou seja, quando a pesca é temporariamente proibida para garantir a reprodução e preservação das espécies aquáticas”
O benefício é “uma espécie de seguro-desemprego, para dar uma renda mínima aos pescadores que dependem exclusivamente da pesca para seu sustento”.
Para receber este benefício o pescador precisa estar registrado como pescador artesanal, o que pode ser feito por intermédio da colônia de pescadores ou até diretamente nos sites do INSS, desde que tenha comprovação de registro de vendas do seu pescado.
Esta intervenção das colônias de pesca era fonte de muitos abusos, pois muitas colônias de pesca inscreviam pretensos pescadores que nunca tinham pescado nada, cobrando parte dos valores do benefício que iam receber, com rendimento de milhões para os presidentes destas colônias, que também ganhavam fortunas como cabos eleitorais, nas épocas de campanha política.
Há uns dez anos, o Ministério do Trabalho na Paraíba andou fazendo um levantamento de casos de falsos pescadores no Estado, chegando a formular mais de trezentos processos envolvendo pessoas que estavam recebendo o benefício indevidamente. Não tivemos conhecimento do resultado que tenham tido estes processos.
Pouco tempo depois disso, o Governo Federal passou a administração do defeso para o INSS, além de endurecer as regras para a concessão dos benefícios, inclusive com a exigência do recolhimento de um alíquota do INSS sobre as vendas pelos pescadores artesanais para comprovarem sua condição.
Antes destas mudanças, eram por demais conhecidas as fraudes praticadas contra o seguro defeso com a inscrição de pessoas que não detinham de maneira alguma a condição de pescadores artesanais, tendo o Ministério do Trabalho na Paraiba encontrado inúmeros casos de funcionários públicos, comerciantes e até mocinhas que nunca tinham chegado sequer na beira de um rio ou açude para pescar.
Certa vez em Sousa, nunca fiscalização, encontrei dois pintores de parede, trabalhando numa empresa, sem carteira assinada, alegando que não queriam assinar a carteira por que eram pescadores artesanais e perderiam o direito ao defeso. Constatado que realmente eram pescadores, o auto lavrado provocou o cancelamento do seu registro, pois o pescador artesanal para ter direito ao defeso não pode ter outra atividade.
O pescador artesanal para ter direito ao defeso não pode ter nenhuma outra fonte de renda, a não ser o bolsa família, concessão que passou a lhe ser feita no atual governo, desde que esteja dentro das exigências da renda familiar.
Se o INSS pediu à Polícia Federal a apuração de fraudes ao seguro defeso, em determinada colônia de pesca, é provável que as investigações se extendam a outras colônias, já que tais fatos sempre aconteceram em todo o Estado.
Há uns dez anos, relataram-me o caso de um município no Cariri, onde a colônia de pescadores tinha seiscentos pescadores inscritos, que talvez não coubessem no açude da região se todos fossem pescar de uma vez.
Não sei se com as normas vigentes as fraudes ainda acontecem com a mesma frequência. Só uma apuração meticulosa pela Polícia Federal e o INSS poderá responder.