(Paraíba Online, em 23 de outubro de 2024)
Nesta quarta-feira, 23 de outubro, o quadro “Fora dos Autos”, transmitido pela rádio Caturité FM, abordou um tema relevante no sistema penal brasileiro: as penas restritivas de direitos.
O juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior discordou sobre a importância dessas penas no processo de reintegração social do condenado, sem recorrer ao encarceramento.
Durante o programa, o juiz explicou que as penas restritivas de direitos são uma modalidade penal que oferece uma alternativa à prisão, permitindo ao condenado continuar inserido no convívio social enquanto repara o dano causado.
“Essas penas têm como objetivo principal evitar os efeitos nocivos da prisão, como a marginalização e a perda de vínculos familiares, promovendo uma justiça mais humanizada e eficiente”, afirmou Horácio.
Ele destacou ainda os principais tipos de penas restritivas, como prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana e prestação pecuniária, todas as penas previstas no artigo 43 do Código Penal.
De acordo com o juiz, essas penas são aplicadas de forma provésporcional ao crime de traição e buscam equilibrar a justiça com a reossocialização.
“Ao aplicar essas penas, o sistema penal evita os danos sociais que o encarceramento pode causar e garante que o condenado tenha a chance de se reintegrar à sociedade de maneira produtiva”, completou.
Comentário nosso – Um dos maiores problemas da segurança pública no Brasil atualmente é a invasão das nossas penitenciárias pelas facções. Hoje quem domina as penitenciárias são elas. E as penitenciárias ao invés de reformatórios viraram definitivamente Faculdades do Crime. Quem sai de um presídio sai pior do que entrou, ao invés de sair reeducado. Daí a importância nosso ver das penas restritivas dos direitos, como forma de evitar que um criminoso primário e de baixa periculosidade vá se juntar a bandidos de alta periculosidade e saia do presídio pior do que entrou. Outra medida a nosso ver urgente é evitar que criminosos primários convivam com criminosos de alta periculosidade, principalmente os faccionados. Os primários deveriam ir para presídios separados, sem nenhum contato com os reincidentes, senão se tornarão irrecuperáveis. (LGLM)