Presidente da CEHAP diz que taxas de condomínio no Residencial São Judas não têm relação com a Caixa ou a Companhia (confira comentário nosso)

By | 29/10/2024 5:43 pm

Conforme Emília, as taxas cobradas não têm qualquer relação com a prestação do apartamento habitado, ou seja, não dizem respeito à Caixa Econômica Federal, ao Ministério das Cidades, ao Governo Federal ou ao Governo Estadual.

(Felipe Vilar, no Patos Online, em 29/10/2024)
Foto: reprodução
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Em pronunciamento oficial na tarde desta terça-feira, 29 de outubro, por meio das redes sociais, a presidente da Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (CEHAP), Emília Correia Lima, esclareceu uma recente polêmica envolvendo a cobrança de taxas de condomínio no Conjunto Residencial São Judas Tadeu, em Patos.

Conforme Emília, as taxas cobradas não têm qualquer relação com a prestação do apartamento habitado, ou seja, não dizem respeito à Caixa Econômica Federal, ao Ministério das Cidades, ao Governo Federal ou ao Governo Estadual.

“Essas taxas que estão sendo cobras não têm nada a ver com a prestação do apartamento. Isto é, não tem nada a ver nem com a Caixa, com o Ministério das Cidades, Governo Federal, nem com o Governo do Estado, através da CEHAP”, informou.

Apesar disso, ela ressaltou a necessidade de os beneficiários conservarem os imóveis por meio do pagamento das taxas de manutenção e foi enfática ao afirmar que, caso o local não seja conservado, poderá se transformar em uma “favela”.

“É um orgulho muito grande para nós, para toda a Paraíba, a qualidade desse conjunto. Os apartamentos são excelentes, o local é excelente, o acabamento é muito bom. Então, vamos conservar essa qualidade para cada uma das suas famílias. Se não há a limpeza dos equipamentos, salões de festa, áreas comuns, a iluminação, isso vai acabar se tornando o quê? Ao invés dessa qualidade, uma favela”, destacou.

A presidente da CEHAP frisou ainda que a taxa de condomínio e as regras são previstas em uma lei federal específica para condomínios, sejam eles públicos ou privados: “Essas regras podem, em última instância, fazer com que alguém que pertença ao condomínio seja removido por não obedecer às regras do condomínio, seja por falta de pagamento, perturbação ou qualquer outra situação prevista na lei”, afirmou.

Veja abaixo o pronunciamento:

Comentário nosso – Ao adquirem um imóvel em um condomínio, você passa a ser condômino, ou seja dono em comum com os demais. O apartamento é seu, mas as áreas comuns do prédio são de todos e todos são obrigados a arcar com as despesas de conservação do prédio. Se não houver conservação em p ouco tempo o prédio vai virar uma favela. E os apartamentos vão perder o valor até não valerem quase nada. As taxas de condomínio que todo dono de imóvel em condomínio é obrigado a pagar têm que ser pagas mensalmente, sob pena de o condômino que deixar de pagá-la vir a perder o apartamento. Emília Correia Lima tem toda razão. As taxas de condomínio vão ter que ser pagas, mesmo que você tenha recebido o seu apartamento de graça. A obrigação das despesas de conservação serão suas e não do governo. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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