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(Luiz Gonzaga Lima de Morais, jornalista e advogado, publicado no Notícias da Manhã, da Espinharas FM, em 08/11/2024)
Há uma reclamação disseminada sobre o mau atendimento no serviço público. Seja municipal, estadual ou federal. Todo mundo reclama da morosidade no atendimento, tanto para atender a clientela no balcão, como para a tramitação das solicitações.É um desinteresse total. Há algum tempo, um amigo meu procurou a UPA do Campo da Liga em Patos, com um pessoa que estava precisando de atendimento, e a funcionária que atendia no balcão estava de costas para o público, assistindo um jogo de futebol, e só depois que o acompanhante bateu no balcão para chamar a atenção, a moça se virou e perguntou o que é que meu amigo queria. Este tipo de reclamação é feita com relação a quase todas as repartições.
Uma das razões para este desinteresse, segundo os especialistas, é que, na condição de efetivos no serviço público ou contratados por indicação política, os funcionários “não estão nem aí”, pois não têm medo de perder o emprego. No caso dos efetivos, por que têm estabilidade, dificilmente vão perder o cargo por atenderem mal e os seus chefes foram nomeados por indicação política e também não temem perder o emprego.
Na última quarta-feira, 06/11, o Supremo Tribunal Federal tornou válida uma emenda constitucional que permite a contratação de funcionários públicos por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a mesma estabilidade dos servidores atuais. A contratação pela CLT facilita a dispensa se o empregado não estiver cumprindo com a suas obrigações, sem a necessidade de um processo administrativo, como acontece com os atuais efetivos. O dispositivo em questão faz parte da reforma administrativa feita no goverde Fernando Henrique Cardoso, em 1998. A emenda extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), que prevê admissão por concurso público e estabilidade após três anos de serviço. Com isso, o texto flexibilizou o modelo de admissão no serviço público criando a possibilidade de duplicidade de regimes, com servidores estatutários e empregados públicos. O próprio Governo Federal já vinha testando isso com a criação de empresas e fundações, que permitiam a contratação pelo regime celetista dos seus empregados, casos da EBSERH, a nível federal, e da Fundação de Saúde, no caso do Estado da Paraíba. Estas instituições estão prestando serviços da melhor qualidade, depois que seus empregados, passaram a ser admitidos pela CLT e podem ser dispensados se o seu serviço não estiver sendo satisfatório. Atualmente temos serviços excelentes em Hospitais e setores de hospitais cujos funcionários são do PB Saúde.
Acreditamos que, aprovado este dispositivo, os empregados que não sejam de carreiras típicas de Estado, passarão a ser admitidos pela CLT e sem estabilidade. Podendo ser demitidos com acontece em qualquer empresa, sem haver necessidade de um processo administrativo como acontece com os estatutários.
A tendência, a nosso ver, é que sejam enquadrados no regime estatutário, apenas os servidores que ocupem cargos de carreiras típicas de Estado, como magistrados, procuradores e promotores, diplomatas, delegados de polícia civil, chefes das policias federais. altas patentes militares, auditores fiscais, que precisam serem blindados contra demissões políticas e por isso devem continuar a ter estabilidade. Estes continuariam a ser estatutários. Ou seja parte do funcionalismo continuaria a ser estatutário, portanto com estabilidade, e parte passaria a ser celetista, ou seja, sujeitos a demissão, mesmo sem justa causa.