Presidente do STJ nega pedido da prefeitura para liberar obra do Parque da Cidade

By | 03/01/2025 7:50 pm

As obras estão suspensas desde o início de dezembro do ano passado.

(Jornal da Paraíba, em 02/01/2025)

 Presidente do STJ nega pedido da prefeitura para liberar obra do Parque da Cidade
Parque da Cidade. Foto: Secom-JP/Arquivo/Maquete 3D. Angélica Nunes

O ministro Herman Benjamim, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da prefeitura de João Pessoa para suspender a liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba, que impede a continuidade da obra do Parque da Cidade, no antigo Aeroclube.

As obras estão suspensas desde o início de dezembro do ano passado, por decisão do juiz convocado Inácio Jairo, da 1ª Câmara Cível do TJPB, decidiu revogar uma decisão de primeiro grau que havia liberado a obra.

A prefeitura recorreu ao STJ, alegando que a suspensão da obra causa grave lesão à ordem e economia públicas, prejudicando o desenvolvimento sustentável e o investimento público.

Além disso, defendeu que os estudos apresentados – um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA) – seriam suficientes para garantir a segurança ambiental do empreendimento.

Decisão do ministro

Na decisão, Herman justificou que “a implantação de empreendimento em espaço já degradado – mesmo que por atos criminosos de terceiros – não exonera a Administração ou o particular de recuperar, com espécies nativas, a biodiversidade originalmente existente (= princípio da melhoria da qualidade ambiental), sobretudo em se tratando de vegetação de restinga e de cordões arenosos, ecossistemas criticamente ameaçados no litoral brasileiro”.

Ainda segundo o relator, é competência do Pode Público “proteger com o máximo rigor a integridade de lagos, lagoas e lagunas, que constituem bem público por natureza, insuscetíveis de soterramento ou destruição, caracterizadas suas margens como Área de Preservação Permanente”.

Reposta da prefeitura

O secretário de Meio Ambiente da Prefeitura de João Pessoa, Welison Silveira, informou ao que Prefeitura recebeu com naturalidade a decisão do STJ.

O secretário destacou ainda que trata-se de uma obra de recuperação ambiental, de uma área degradada há mais de décadas, que vai beneficiar a população de João Pessoa. E que a Prefeitura continuará fiel à Justiça, mas atenta em cumprir o seu papel, de prestar o melhor serviço para a população com um grande equipamento que só trará benefícios.

Em relação à decisão do STJ, o secretário destacou ainda que todas as decisões e recursos competentes serão realizados pela Procuradoria do Município, recorrendo a todas as instâncias necessárias para que a obra possa ser realizada. Temos certeza de que tão logo apresentados todos os quesitos, o judiciário irá autorizar a realização da obra, concluiu o secretário Welison Silveira.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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