Operação resgata 59 operários em condições degradantes na construção civil de João Pessoa e Cabedelo
(Portal WSCOM, em 13/02/2025)
De acordo com o procurador, os trabalhadores são naturais de diferentes municípios do interior da Paraíba, onde foram contratados para prestar serviços na construção de edifícios à beira-mar, todos em condições degradantes, seja nas frentes de trabalho ou nas condições dos alojamentos. Ele informou que os trabalhadores foram contratados para as funções de servente, pedreiro, mestre de obras, betoneiro e guincheiro.
“O Ministério Público do Trabalho, em parceria com outros órgãos de proteção ao trabalhador, está atuando de forma firme e efetiva para eliminar a exploração do trabalho em condição análoga à de escravo na Paraíba. A construção civil tem se apresentado como um dos setores econômicos onde há verificação deste crime contra o trabalhador, considerando que, em três meses, foram encontrados 62 trabalhadores em condição análoga à de escravo vinculados a seis construtoras. As ações repressivas irão aumentar, assim como as ações preventivas, porque quem procura trabalho não pode encontrar escravidão”, ressaltou a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, coordenadora Regional da Conaete/MPT (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas).
“Risco iminente à vida e embargo das obras”
“Havia registros de acidentes de trabalho, trabalhadores com queixas de dores na coluna. Em um acidente, um trabalhador caiu de uma laje para outra, fraturou a coluna e ficou três meses sem trabalhar. Não usava cinto de segurança porque não tinha onde prender. Os EPIs (equipamentos de proteção individual) eram em quantidade insuficiente e sem fiscalização de uso. Além disso, estavam submetidos a risco grave e iminente à vida em virtude da ausência de instalação de medidas de segurança na obra, o que levou o Ministério do Trabalho e Emprego a embargar todas as obras”, informou o procurador Igor Costa.
Os 59 resgatados trabalhavam para quatro empresas. “Em uma das empresas, havia uma casa de apoio para alojamento dos trabalhadores, mas ela estava superlotada e com péssimas condições estruturais, em cenário igualmente degradante. Além da superlotação, havia falta de higiene, camas improvisadas, ausência de armários e não eram fornecidas roupas de cama. As instalações sanitárias eram inadequadas e havia trabalhadores residindo na área externa da casa”, acrescentou o procurador.
Resgates, pagamento de verbas e celebração de TAC
De acordo com o procurador Igor Costa, foi feito o resgate de todos os 59 trabalhadores, realizada a rescisão do contrato e efetuado o pagamento das verbas rescisórias pelas empresas, no valor de R$ 244 mil.
Depois do pagamento das verbas rescisórias, o Ministério do Trabalho e Emprego cadastrou os trabalhadores para que eles possam receber o seguro-desemprego por um período de três meses. Duas das quatro empresas celebraram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT para pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, no valor de R$ 250 mil.
Segurança e saúde
De acordo com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as condições de segurança e saúde no trabalho também foram totalmente negligenciadas pelos empregadores. Todas as atividades ocorriam sem qualquer planejamento ou avaliação prévia dos riscos aos trabalhadores, que laboravam em condições extremamente perigosas, sem medidas de proteção coletiva para acesso aos postos de trabalho.
Os circuitos elétricos eram improvisados e distribuídos de forma irregular pelos canteiros e representavam risco constante de choque elétrico e curto-circuito. Além disso, os trabalhadores realizavam atividades em altura sem as proteções exigidas, utilizando andaimes irregulares e sem sistemas de fixação seguros. As aberturas nos pisos e poços do elevador não possuíam medidas de proteção contra queda de trabalhadores e materiais.
Além do pagamento de três parcelas do ‘seguro-desemprego especial’, os resgatados serão encaminhados aos órgãos municipais e estadual de assistência social para atendimento prioritário.
DENUNCIE!
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo e de aliciamento de pessoas para fins de trabalho escravo podem ser feitas no site do MPT na Paraíba (www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias), pelo portal nacional do MPT (www.mpt.mp.br), pelo aplicativo MPT Pardal, pelo Disque 100 e também pelo site www.ipe.sit.trabalho.gov.br (do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE). Na Paraíba, o MPT também recebe denúncias pelo WhatsApp (83- 3612-3128).