Mudanças de regras dos benefícios (*)

By | 03/01/2015 7:39 pm

(Publicado no Patos Online)

O Governo Federal anunciou uma série de medidas que vão reduzir os benefícios pagos aos trabalhadores e aos segurados e pensionistas da Previdência. Não vamos discutir aqui a oportunidade das medidas. Mas concordamos com a necessidade de todas elas sob pena de onerarmos cada vez mais a Previdência e os programas de proteção ao trabalhador.

Quase todas as medidas anunciadas visam coibir abusos que são percebidos por quem lida com contabilidade, fiscalização do trabalho e fiscalização da previdência.

No caso do abono salarial a mudança é pequena e corrige uma distorção de que os trabalhadores não têm culpa. Hoje para receber o abono salarial, mais conhecido por abono do PIS ou PASEP, o trabalhador precisa ter carteira assinada há pelo menos cinco anos, ter ganho menos de dois salários mínimos e ter trabalhado pelo menos um mês no ano anterior. A distorção é que recebe o valor do salário mínimo tanto quem trabalhou doze meses no ano anterior como quem trabalhou apenas um mês. Pela mudança do governo só receberá o abono quem trabalhou pelo menos seis meses no anterior e o abono será proporcional ao número de meses trabalhados. Continua a exigência de cinco anos de assinatura de carteira pela primeira vez e de percepção de menos do que dois salários. São relatados casos de pessoas que todo ano só trabalhavam um mês de carteira assinada só para receber o abono no ano seguinte.

A mudança do seguro-desemprego foi na carência exigida. Antigamente depois de seis meses num emprego o trabalhador dispensado sem justa causa já tinha direito a três parcelas de seguro. A partir do segundo seguro era que se exigia a carência de dezesseis meses. A carência para o primeiro seguro agora exige dezoito meses para o primeiro seguro, doze para o segundo pedido de seguro e seis apenas para o terceiro pedido. A medida visa coibir um abuso que era praticado por muita gente. Muitos trabalhadores depois de seis meses de trabalho ficavam pedindo para o patrão dispensá-lo ou faziam por onde provocar a sua dispensa. Eu conheci um zelador de condomínio de edifício em João Pessoa que sempre que cumpria o prazo de carência pedia ao síndico para dispensá-lo. E o pior. Passava o período do seguro trabalhando sem a carteira assinada, o que é fraude ao programa. Na época em que o conheci eu não era ainda auditor fiscal do trabalho. A prática de sair de um emprego, requerer o seguro e continuar trabalhando no mesmo local sem assinatura da carteira ainda é muito comum. O ano passado lavrei um auto contra uma empresa em Patos por esta prática. E a multa é braba. É de quinze mil reais, ainda sujeito a processo na Polícia Federal e entrar numa lista negra que impede os demais funcionários da empresa de receberem seguro-desemprego se forem dispensados. Outra mudança no seguro desemprego é com relação às parcelas. Antes o trabalhador tinha direito a três parcelas se trabalhasse de seis a onze meses, quatro se trabalhasse de doze a vinte e três meses e de cinco se trabalhasse vinte e quatro meses ou mais. Pela mudança, quem requerer pela primeira vez, recebe quatro parcelas se tiver trabalhado entre dezoito e vinte e três meses e recebe cinco parcelas se trabalhou vinte e quatro meses ou mais. No segundo pedido, quando a carência é de doze meses ele receberá quatro parcelas se tiver trabalhado de doze a vinte e três meses e cinco parcelas se trabalhou vinte e quatro meses ou mais. Num terceiro pedido, quando a carência é de apenas seis meses a regra é a antiga ou seja como era até agora.

O seguro-defeso, espécie de seguro pago aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida, para permitir a reprodução dos peixes, é uma das maiores fontes de safadezas do país. Há presidentes de colônias de pescadores ricos cobrando comissão para viabilizar certificado de pescador artesanal. Há municípios onde existe apenas um açude de médio porte e a colônia de pescadores tem milhares de pescadores inscritos. E o pior. Se o pescador tiver outra atividade não pode receber o seguro-defeso, mas são comuns os casos de pessoas que têm outras atividades e recebem o seguro. Já foram encontrados na Paraíba casos de comerciantes e até vereadores recebendo o seguro. Estão sendo processados pela Polícia Federal. Um município da região do Cariri tem seiscentos pescadores inscritos e apenas um açude de médio porte. Se os seiscentos pescadores forem pescar no mesmo dia, as canoas não podem fazer manobras dentro do açude. As mudanças no seguro-defeso são a exigência de pelo menos três anos de inscrito como pescador para ter direito ao primeiro seguro. Além disso o pescador tem que comprovar que pescou determinado volume de pescado, desde o último defeso, provando a contribuição feita para o INSS por conta do produto pescado. A contribuição previdenciária deverá ser comprovada com base em documentos fiscais de venda do pescado para empresas ou comprovante do recolhimento fiscal em caso de venda para pessoas físicas nos últimos doze meses ou no período entre defesos, o que for menor.

Uma mudança dolorosa para as empresas será na questão de auxílio-doença. Anteriormente o trabalhador que ficasse afastado por motivo de doença seria remunerado pela empresa no caso de afastamento até quinze dias e, se o afastamento fosse superior a quinze dias, o INSS pagava a partir do décimo sexto dia. Pela nova medida, a empresa paga ao trabalhador até trinta dias, só a partir daí é que o INSS passará a pagar o benefício.

Outra mexida braba feita pelo Governo Dilma é no caso de pensão por morte.  Nesta área havia uma série de fraudes que eram feitas através de casamentos que visavam antes de tudo que um trabalhador doente ou aposentado deixasse a pensão para uma pessoa com quem tinha se casado justamente para perpetuar a pensão. Era comum a família do trabalhador doente ou aposentado solteiro ou viúvo arranjar uma noiva jovem que ficasse com a pensão. Muitas vezes esta pensão iria beneficiar membros da família que arranjavam o casamento. Imaginem o que isso representava para a previdência. Um velho de setenta anos ou um trabalhador com problemas de saúde casava com uma moça de vinte anos que ia receber a pensão por trinta, quarenta, cinquenta aos. Quais foram as mudanças nesta área? Agora no caso de trabalhador ele tem que ter pelo menos dois anos de vínculo com a Previdência e estar casado ou em união estável há pelo menos dois anos quando morrer o segurado. A duração do benefício da pensão por morte vai depender da expectativa de vida do cônjuge sobrevivente na data de óbito do esposo ou companheiro. A pensão só será vitalícia se o cônjuge sobrevivente tiver mais de quarenta e quatro anos quando enviuvar, de acordo com a tabela de expectativa de vida citada pela nova norma. Isto produzirá uma economia sensível para o INSS.

Outra mudança foi com relação ao valor da pensão por morte. Ao invés de ser de cem por cento como era, será de cinquenta por cento acrescido de dez por cento por dependente do segurado até atingir os cem por cento.

As mudanças respeitam o direito adquirido. Ou seja, os atuais pensionistas continuarão a receber os benefícios da forma que recebiam anteriormente.

(LGLM)

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Category: Opinião

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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