Detran vai registrar e licenciar ‘cinquentinhas’ na Paraíba (*)

By | 10/01/2015 4:29 pm

Ciclomotores, ciclo-elétricos e similares que circulam na Paraíba terão que ser registrados e licenciados. É o que afirma a Resolução nº 002/2015 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9). A medida atende o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que o registro e licenciamento de qualquer veículo automotor.

De acordo com o documento, assinado pelo secretário da Segurança e da Defesa Social, Cláudio Lima, que é presidente do Conselho, o órgão responsável pelo registro e licenciamento dos veículos será o Departamento de Trânsito (Detran) da Paraíba, por meio de convênio celebrado com os municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em até 90 dias a partir da data da publicação. Nos casos dos municípios ainda não integrados com o sistema, o Detran, que  tem 60 dias para implantar o sistema de registro do licenciamento, irá assumir a responsabilidade de ofício.

De acordo com o assessor jurídico do Cetran, João Ferreira Furtado, na prática as cinquentinhas serão emplacadas. “Serão três algarismos e quatro números. As taxas pagas serão as mesmas aplicadas para carros e motos, com a diferença de que esses veículos de baixa cilindrada não pagam IPVA”, explicou, salientando da obrigatoriedade do uso de capacete e outros itens de proteção, além da necessidade de que o condutor tenha autorização para conduzir ciclomotor.

Os registros e licenciamentos vão obedecer às normas de trânsito vigentes. O proprietário do veículo deverá apresentar a nota fiscal ou documento oficial equivalente que comprove que ele é o proprietário do ciclomotor, cédula de identidade (RG) e Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência da pessoa a ser cadastrada como proprietário, laudo de Vistoria Veicular, comprovante de pagamento de taxas e seguro obrigatório.

O primeiro registro deve ser feito exclusivamente com a apresentação do documento de propriedade. Estes veículos serão registrados única e exclusivamente na categoria particular.

Para o CTB, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas, movido a combustível e cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos e a velocidade máxima não maior que 50 km/h. Já os ciclo-elétricos são os veículos de duas ou três rodas, movidos por motores elétricos com potência máxima de 4KW (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor e a velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Estão incluídos nesta lista de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico e aquela que tiver o dispositivo agregado a estrutura.

Comentário do programaA medida vai trazer problemas para quem não tem o documento de propriedade do veículo. Como não havia exigência de emplacamento, muita gente nem se preocupava em pedir documentos quando comprava um destes veículos a um particular. Agora está criada a bronca. A regularização das “cinquentinhas” vinha se tornando necessária devido a grande quantidade de ocorrências de presença destes veículos em episódios criminais, devido a sua falta de identificação o que tornava a sua utilização útil para os criminosos. (LGLM)

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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