A Câmara dos Deputados volta a analisar na próxima quarta-feira os destaques ao projeto de lei 4.330, que regulamenta as terceirizações. Entre os destaques consta emenda apresentada pelo PT que proíbe a terceirização das atividades-fim. Diante da pressão popular e dos movimentos sindicais, a maioria dos deputados federais paraibanos ouvidos pela reportagem se pronunciou favorável à emenda e, consequentemente, contra a terceirização da atividade-fim. Apenas Benjamin Maranhão (SD) não apresentou posição conclusiva. Outros três não deram retorno às ligações.
A votação da emenda dividiu a bancada do PSDB na Câmara: de um lado, 26 deputados contra a proposta e do outro, 26 a favor, incluindo o deputado paraibano Pedro Cunha Lima. Ele entende que o objetivo principal do projeto é regulamentar a situação dos trabalhadores terceirizados.
Na tribuna da Câmara dos Deputados, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) foi de encontro à decisão do seu partido e anunciou que vai votar contra a terceirização para atividade-fim. “Não estou convencido de que as mudanças não vão trazer prejuízos aos trabalhadores”, destacou. O posicionamento causou incômodo entre os peemedebistas. Seguindo na mesma linha, o deputado Manoel Júnior (PMDB) se manifestou a favor do destaque.
PDT e PT
Damião Feliciano (PDT) manteve posicionamento contrário ao projeto da terceirização e confirmou voto favorável à emenda do PT. Para ele, o projeto acarreta prejuízo aos trabalhadores e precisa ser discutido em profundidade. Da mesma forma, o petista Luiz Couto (PT) explicou que a intenção é modificar o texto principal através dos destaques e, desta forma, assegurar os direitos dos trabalhadores. “Isso é a precarização do trabalho e nós não podemos aceitar”, avaliou.
Os deputados Efraim Filho (DEM) e Wilson Filho (PTB), que votaram pela aprovação do projeto, anunciaram que são contra a terceirização das atividades-fim. Questionado sobre seu posicionamento em relação à emenda, o deputado Benjamin Maranhão disse apenas que não tem nenhum compromisso de votar favorável à emenda e ressaltou que vai estudar todas as propostas. O parlamentar explicou que votou favorável ao projeto para regulamentar as terceirizações no país.
A atividade-fim compreende as funções inerentes aos objetivos principais da empresa, enquanto a atividade-meio inclui, por exemplo, serviços de limpeza e segurança. Atualmente, os contratados de terceirização são regidos pela súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instrumento que veda a terceirização para as atividades-fim das empresas e a permite apenas para atividades-meio.
O texto base do projeto permite ao empresário terceirizar qualquer atividade, desde que a contratação seja feita por empresa especializada.
Comentário do programa – O que é atividade fim? Numa escola é fornecer educação. Uma das atividades-fim dentro da escola é a do professor. Pelo projeto que está sendo aprovado a escola ao invés de contratar os professores diretamente poderia contratar através de uma outra empresa. A mesma coisa nas atividades de enfermagem em um hospital ou clínica, pela nova lei poderiam ser contratados através de uma outra empresa. Por que isso precarizaria o emprego? Por que os professores e enfermeiras não teriam mais garantia de que iam permanecer naquele emprego por tempo indeterminado e poderiam ser substituídos a qualquer hora por empregados fornecidos por uma empresa de terceirização. Quais são as atividades-meio? São aquelas que não fazem parte da finalidade da empresa, sendo os casos mais comuns, limpeza e conservação, vigilância, telefonistas em empresa que não fossem de telefonia ou telemarketing, portaria, zeladoria, entre outros. A CAGEPA foi impedida pela Justiça de terceirizar leitura e corte, por exemplo, considerados atividade-fim da empresa, mas pode contratar vigilantes, auxiliar de limpeza ou pessoal de portaria, considerados atividades-meio. Um outro caso para entender a questão. Uma emissora de rádio precisa de locutores e operadores para funcionar. Estas são alguns atividades fim dentro da empresa. Pela atual legislação os locutores e operadores têm que ser empregados da empresa, pela lei que está tramitando no Congresso, eu poderia criar uma empresa, contratar locutores e operadores e passaria a fornecer estes profissionais para empresas de rádio que seriam substituídos por outros se não estivessem agradando ao dono da emissora. Ou seja, isto tornaria o emprego precário. É o que se denomina precarização do emprego. (LGLM)