A partir desta quinta-feira (21) está proibida a venda de bebidas com baixo teor nutricional, a exemplo de refrigerantes, nas cantinas das escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média.
A lei, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), foi sancionada no dia 21 de janeiro e prevê multas e até a cassação da licença e do alvará de funcionamento do educandário que descumpri-la.
De acordo com o deputado, a intenção é proporcionar às crianças, jovens e adolescentes, uma alimentação mais saudável.
Comentário do programa – Devia haver também uma lei que proibisse a venda de frituras, como coxinhas e pastéis, e de salgadinhos. (LGLM)