Congresso Nacional manteve ontem à noite o veto parcial à Lei nº 13.183/2015. Haviam sido vetados pela Presidente Dilma os dispositivos que permitiam a chamada desaposentação. Ou seja permitia que a pessoa aposentada renunciasse à aposentadoria para tentar uma aposentadoria melhor. Os dispositivos haviam sido introduzidos na Medida Provisória 676/2015, que tratava de assunto diverso, durante a tramitação no Congresso Nacional, naquilo que se chama de “jabuti”. Um dos casos comuns de desaposentação é a do trabalhador que, aposentado, continua a trabalhar e pretende renunciar para obter uma aposentadoria melhor. O dispositivo vetado permitia que o trabalhador pedisse a desaposentação depois de contribuir por sessenta meses depois de aposentado.
O veto foi mantido porque apenas 181 deputados votaram a favor de sua derrubada, quando seriam necessários 257 votos. Como não obteve votação suficiente para sua derrubada na Câmara, nem foi votado pelo Senado.