(Jornal da Paraíba)
LENILSON GUEDES
A lista dos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função pública de confiança no âmbito da administração pública federal já contabiliza 24 nomes do Estado da Paraíba. O levantamento inclui na maioria dos casos ex-prefeitos que foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por graves irregularidades na execução de convênios com verbas federais.
O prazo de inabilitação varia de cinco a oito anos. O Tribunal de Contas da União mantém atualizado o cadastro dos inabilitados. O ex-prefeito de Areia de Baraúnas Adelgício Balduíno da Nóbrega encabeça a lista dos que foram punidos com a pena máxima de 8 anos. O prazo dele termina em 4 de junho de 2023. Até lá, ele não pode assumir cargos na administração pública federal. No entanto, pode disputar qualquer cargo eletivo (prefeito, vereador, deputado, senador, governador e presidente da República).
A regra da inabilitação está prevista no artigo 60 da Lei Orgânica do TCU (lei nº 8.443/1992). De acordo com o texto, “sempre que o Tribunal, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública”.
No processo envolvendo o ex-prefeito Adelgício Balduíno, o TCU considerou graves as infrações por ele cometidas. A principal irregularidade foi a inexecução parcial do objeto do convênio 181/2001 firmado com o Ministério da Integração Nacional, que objetivava a reconstrução de 14 casas populares no município, no valor de R$ 79.032,80. A Caixa Econômica Federal apontou no Relatório de Avaliação Final a execução de 46,37% das obras contratadas, equivalentes a R$ 36.649,00.
A inexecução parcial consistiu na ausência de execução de serviços e na alteração de beneficiários sem a prévia anuência do Ministério da Integração Nacional. Segundo o Relatório, apenas 4 beneficiários constantes do Plano de Trabalho foram mantidos na destinação final dos recursos. Em resumo, a obra deveria ser concluída no prazo de 180 dias e foi inteiramente paga nos primeiros sessenta dias de vigência do convênio, porém um ano após o último pagamento (6/2/2002 a 12/3/2003), em que pese o gestor ter prestado contas declarando a conclusão dos serviços, a fiscalização constatou a realização de apenas 46,37% do objeto contratado.
EMPRESA DE FACHADA
Outro caso considerado grave pelo Tribunal de Contas da União envolveu o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Alberto Nepomuceno, que teve a inabilitação declarada pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal. As irregularidades ocorreram na execução de um convênio com o Ministério da Integração Nacional, tendo por finalidade a reconstrução de 20 residências de famílias carentes.
Conforme sentença proferida na Ação Civil Pública 0003798-13.2009.4.05.8201, houve fraude ao convite 013/2002, uma vez que foram convidadas a Construtora Concreto Ltda., a Construtora Caiçara Ltda. e a F. B. Construções Ltda. (vencedora). As duas últimas pertenciam a Saulo José de Lima, enquanto a primeira e a segunda são de fachada. “No presente caso, as evidências indicam que a empresa F. B. Construções Ltda. foi utilizada para fraudar o Convite 013/2002 e receber os recursos federais do convênio, sem executar as obras ou executando-as em desacordo com as especificações técnicas definidas”, diz o acórdão do TCU.