Paraíba contabiliza 24 nomes na lista de inabilitados pelo TCU

By | 27/12/2015 4:00 am

 

(Jornal da Paraíba)

LENILSON GUEDES

A lista dos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função pública de confiança no âmbito da administração pública federal já contabiliza 24 nomes do Estado da Paraíba. O levantamento inclui na maioria dos casos ex-prefeitos que foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por graves irregularidades na execução de convênios com verbas federais.

O prazo de inabilitação varia de cinco a oito anos. O Tribunal de Contas da União mantém atualizado o cadastro dos inabilitados. O ex-prefeito de Areia de Baraúnas Adelgício Balduíno da Nóbrega encabeça a lista dos que foram punidos com a pena máxima de 8 anos. O prazo dele termina em 4 de junho de 2023. Até lá, ele não pode assumir cargos na administração pública federal. No entanto, pode disputar qualquer cargo eletivo (prefeito, vereador, deputado, senador, governador e presidente da República).

A regra da inabilitação está prevista no artigo 60 da Lei Orgânica do TCU (lei nº 8.443/1992). De acordo com o texto, “sempre que o Tribunal, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública”.

No processo envolvendo o ex-prefeito Adelgício Balduíno, o TCU considerou graves as infrações por ele cometidas. A principal irregularidade foi a inexecução parcial do objeto do convênio 181/2001 firmado com o Ministério da Integração Nacional, que objetivava a reconstrução de 14 casas populares no município, no valor de R$ 79.032,80. A Caixa Econômica Federal apontou no Relatório de Avaliação Final a execução de 46,37% das obras contratadas, equivalentes a R$ 36.649,00.

A inexecução parcial consistiu na ausência de execução de serviços e na alteração de beneficiários sem a prévia anuência do Ministério da Integração Nacional. Segundo o Relatório, apenas 4 beneficiários constantes do Plano de Trabalho foram mantidos na destinação final dos recursos. Em resumo, a obra deveria ser concluída no prazo de 180 dias e foi inteiramente paga nos primeiros sessenta dias de vigência do convênio, porém um ano após o último pagamento (6/2/2002 a 12/3/2003), em que pese o gestor ter prestado contas declarando a conclusão dos serviços, a fiscalização constatou a realização de apenas 46,37% do objeto contratado.

EMPRESA DE FACHADA
Outro caso considerado grave pelo Tribunal de Contas da União envolveu o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Alberto Nepomuceno, que teve a inabilitação declarada pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal. As irregularidades ocorreram na execução de um convênio com o Ministério da Integração Nacional, tendo por finalidade a reconstrução de 20 residências de famílias carentes.

Conforme sentença proferida na Ação Civil Pública 0003798-13.2009.4.05.8201, houve fraude ao convite 013/2002, uma vez que foram convidadas a Construtora Concreto Ltda., a Construtora Caiçara Ltda. e a F. B. Construções Ltda. (vencedora). As duas últimas pertenciam a Saulo José de Lima, enquanto a primeira e a segunda são de fachada. “No presente caso, as evidências indicam que a empresa F. B. Construções Ltda. foi utilizada para fraudar o Convite 013/2002 e receber os recursos federais do convênio, sem executar as obras ou executando-as em desacordo com as especificações técnicas definidas”, diz o acórdão do TCU.

Comentário

Comentário

Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *