Voto em branco não derrota candidato a prefeito.

By | 04/08/2016 9:12 am

Diante do grande número de casos de candidatos únicos a prefeito, em municípios da região, tem muito gente pensando que ao votarem em branco ou nulo, os descontentes com os acordos poderão derrotar os candidatos únicos. Isto acontecia com a Lei Eleitoral antiga. A atual lei eleitoral se enquadrou com a Constituição Federal de 1988, que determina em seu artigo 77, parágrafo 2º: “§ 2º. “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.” O mesmo se aplica a governadores e prefeitos. Ou seja, o candidato em eleição majoritária que tiver a maioria absoluta dos votos válidos, sem contar brancos e nulos, está eleito. A anulação de uma eleição, pode acontecer se os votos forem anulados pela Justiça. Por exemplo. Um candidato a prefeito tem mais de cinquenta por cento de votos em uma cidade e a justiça anula os votos deste candidato. Neste caso, sim. Haverá uma nova eleição, por que mais de cinquenta por cento dos votos foram nulos. Mas anulados pela Justiça, não pelos eleitores.

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Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

One thought on “Voto em branco não derrota candidato a prefeito.

  1. Ataimar Nóbrega Lucena

    Luiz Gonzaga Lima de Morais! Em Patos-PB há a possibilidade do VOTO CUECA.(o eleitor só vota no vereador).

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