Carros de som devem ter licença ambiental da Sudema para fazer propaganda eleitoral

By | 07/08/2016 3:54 am

 

(Veja comentário no final)

Os proprietários de veículos de som, trios elétricos, motocicletas, entre outros, que atuarão com propaganda eleitoral, deverão procurar a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema)  para retirar uma Autorização Ambiental. A documentação é obrigatória e válida somente no período das eleições.

Em caso de ausência da autorização, o condutor responsável pela propaganda que esteja vinculando ao candidato responderá junto à autarquia por crime ambiental e no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por propaganda irregular.

O valor do pagamento da Guia de Recolhimento é calculado com base na Unidade de Referência Fiscal (Ufir), considerando as características do veículo e a potência do equipamento de som.  Depois de dar entrada na documentação, os técnicos da Sudema farão a aferição do som.  O chefe da Divisão de Fiscalização da Sudema, capitão Cunha, explicou que é preciso respeitar o limite de horário estabelecido pela Resolução nº. 23.457/2016, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones:  3218-5591 / 3218-5606  ou na sede  da Sudema, localizada na Av. Monsenhor Walfredo Leal, 181 – Tambiá, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30.

Documentação- Para dar entrada na documentação, os proprietários de carros de som deverão se dirigir à Divisão de Fiscalização da Sudema e apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento;
  • Cadastro;
  • Guia de Recolhimento;
  • Documento do veículo – DUT – contendo a devida especificação do Detran (Trio Elétrico, recreativo, reboque, semi-reboque e os casos elencados na Resolução Contran n° 349);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos casos de veículos com três eixos;
  • Memorial Descritivo – A descrição deverá conter:

Funcionamentos gerais do veículo, incluindo o tipo e a potência (em watts)

do equipamento;

Possíveis Percursos;

Cronograma do período de funcionamento (durante apenas o período eleitoral);

  • Autorização do proprietário do veículo para utilização como veículo de propaganda;
  • Comprovação do vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo estiver em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de compra e venda);
  • Guia de Recolhimento, emitida na Semam, devidamente quitada.

(Secom PB)

Comentário do programaA informação é válida tanto para donos de carros de som, como para os candidatos, aos mais diversos cargos. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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