Terminou em confusão a realização da convenção do PSC de Patos. O vice-presidente do partido, ex-vereador Edmilson Araújo, com outros diretorianos convocaram uma convenção para o dia 03 de agosto, que foi devidamente realizada. Na oportunidade foi aprovada a coligação com o PSDB, em torno da candidatura de Dinaldinho Wanderley e Bonifácio Rocha. Por outro lado, o presidente do partido, Nildo Pereira convocou a convenção do partido para o dia 05 de agosto, quando o grupo propunha se coligar com o PMDB e o PSB, em torno da chapa de Nabor Wanderley e José Lacerda Brasileiro. O grupo de Edmilson Araújo conseguiu impedir a realização da segunda convenção através de uma ação na 5ª Vara da Comarca de Patos. Depois disso, o grupo ligado a Nildo Pereira conseguiu, através de uma ação na 4ª Vara, uma liminar anulando a convenção realizada pelo grupo de Edmilson Araújo, mas não mais conseguiu realizar a sua própria convenção, que fora impedida pela decisão do juiz da 5ª Vara. Com isso, o partido não participaria das eleições, pois com uma convenção anulada e a outra não realizada, não havia mais tempo para realizar a convenção. Posteriormente, a juiz titular da 4ª Vara, dra. Vanessa Moura Pereira Cavalcanti, diante dos argumentos apresentados pela defesa do grupo de Edmilson Araújo, resolveu revogar a sua liminar, tornando válida a convenção realizada pelo grupo. A menos, que algum recurso consiga derrubar a decisão da Dra. Vanessa, prevalecerá o que foi decidido pela convenção do grupo de Edmilson, inclusive o apoio às candidaturas de Dinaldinho Wanderley e Bonifácio Rocha.