De acordo como o que informamos aqui no no último sábado, o Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, não tomou conhecimento do Agravo de Instrumento em que a defesa da prefeita afastada Francisca Motta pretendia que fosse modificada a sentença daquele magistrado que negou liminar permitindo o retorno de Francisca ao cargo. Conforme informamos a decisão seria publicada nesta terça, 04/10. A decisão conclui nos seguintes termos: “Não há fatos novos aptos a ensejarem a reconsideração do decisum e nem utilidade em analisar a controvérsia de forma superficial, própria dos pleitos liminares, se o mérito do habeas corpus será julgado pelo colegiado, tão logo o Ministério Público apresente o parecer, pois já prestadas as informações pela autoridade coatora. À vista do exposto, com fulcro no art. 34, XVIII, do RISTJ, não conheço do agravo regimental.”
Por fim o Ministro determina: “Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, encarecendo o envio do parecer, com a máxima urgência, para que o processo seja apresentado, na primeira oportunidade, para julgamento perante a Sexta Turma.”
Ou seja, o julgamento do mérito da ação está a depender agora do parecer no Ministério Público Federal. Enquanto isso, Francisca continua afastada do cargo. Não se pode prevê qual será a próxima decisão da 6ª Turma, uma vez que certamente levará em consideração o parecer do Ministério Público Federal.