Ideia de prisão depois da segunda instância é dar celeridade a processos

By | 08/10/2016 9:37 pm

 

  1. LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS, ESPECIAL PARA AFOLHA

Em decisão apertada, o STF determinou que pessoas condenadas à pena de prisão podem começar a cumprir essa pena logo após a decisão de segunda instância.

Em termos processuais, isso pode afastar o efeito da prescrição penal, que extingue a possibilidade de execução da pena com o decurso do tempo. A ideia que está por trás dessa decisão é a garantia da celeridade processual ao dar início antecipado ao cumprimento da pena.

Em fevereiro, o tribunal havia decidido no mesmo sentido, mas com efeitos restritos aos diretamente envolvidos no processo em questão.

Agora a decisão, tomada em uma ação direta de constitucionalidade, vale para todo e qualquer cidadão ou cidadã, em virtude da natureza das ações da OAB e do Partido Ecológico Nacional.

Nessas ações, as instituições sustentam que o princípio da presunção de inocência impede que o cumprimento da pena ocorra antes de exauridos os recursos.

O STF entendeu diferente e considerou que o princípio da presunção de inocência fica preservado nos casos em que a prisão ocorre após decisão em segunda instância.

O efeito da decisão atinge tanto condenados por crimes de roubo, homicídio, furto, quanto envolvidos na Lava Jato. Caso estes sejam condenados pelo juiz Sergio Moro e também pelo órgão de segunda instância, serão definitivamente presos assim que proferida a decisão colegiada.

Durante o julgamento, os ministros inclusive mencionaram que o julgamento afeta, além da Lava Jato, a situação carcerária do país.

Outro efeito desse julgamento é a valorização das decisões dos tribunais de segunda instância, que, com a Reforma do Judiciário, tiveram seu papel reduzido, uma vez que suas decisões não eram definitivas. Elas poderiam ser alteradas pelos tribunais superiores, como o STJ e o STF.

Com a decisão, o STF atribui uma função bastante relevante aos desembargadores, que passam a poder decretar o cumprimento de pena definitiva imediatamente após decisões condenatórias.

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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