- LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS, ESPECIAL PARA AFOLHA
Em decisão apertada, o STF determinou que pessoas condenadas à pena de prisão podem começar a cumprir essa pena logo após a decisão de segunda instância.
Em termos processuais, isso pode afastar o efeito da prescrição penal, que extingue a possibilidade de execução da pena com o decurso do tempo. A ideia que está por trás dessa decisão é a garantia da celeridade processual ao dar início antecipado ao cumprimento da pena.
Em fevereiro, o tribunal havia decidido no mesmo sentido, mas com efeitos restritos aos diretamente envolvidos no processo em questão.
Agora a decisão, tomada em uma ação direta de constitucionalidade, vale para todo e qualquer cidadão ou cidadã, em virtude da natureza das ações da OAB e do Partido Ecológico Nacional.
Nessas ações, as instituições sustentam que o princípio da presunção de inocência impede que o cumprimento da pena ocorra antes de exauridos os recursos.
O STF entendeu diferente e considerou que o princípio da presunção de inocência fica preservado nos casos em que a prisão ocorre após decisão em segunda instância.
O efeito da decisão atinge tanto condenados por crimes de roubo, homicídio, furto, quanto envolvidos na Lava Jato. Caso estes sejam condenados pelo juiz Sergio Moro e também pelo órgão de segunda instância, serão definitivamente presos assim que proferida a decisão colegiada.
Durante o julgamento, os ministros inclusive mencionaram que o julgamento afeta, além da Lava Jato, a situação carcerária do país.
Outro efeito desse julgamento é a valorização das decisões dos tribunais de segunda instância, que, com a Reforma do Judiciário, tiveram seu papel reduzido, uma vez que suas decisões não eram definitivas. Elas poderiam ser alteradas pelos tribunais superiores, como o STJ e o STF.
Com a decisão, o STF atribui uma função bastante relevante aos desembargadores, que passam a poder decretar o cumprimento de pena definitiva imediatamente após decisões condenatórias.