Pular o muro e se tornar o vira-casaca mais rápido dessas eleições pode custar caro ao prefeito eleito de Itaporanga, Divaldo Dantas. O suplente de senador do PMDB, advogado Roosevelt Vita, já sinalizou que o partido irá recorrer à Justiça contra a sua intempestiva mudança de lado, sem ao menos tomar posse. Segundo Vita, o mandato é do partido, não dele.
Não custa lembrar que já há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. STF diz que prefeito não comete infidelidade partidária. Vejamos o que diz esta notícia publicada em 27 de maio de 2015:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que políticos eleitos em pleitos majoritários – senadores, prefeitos, governadores e presidente da República – não podem perder os mandatos caso mudem de partido.
Por unanimidade, os ministros entenderam que as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir o troca-troca partidário entre parlamentares não se aplicam em eleições majoritárias porque subvertem a vontade do eleitor e violam a soberania popular. A decisão da corte sepulta as pretensões do PT para tentar tomar o mandato da senadora Marta Suplicy, que deixou a sigla.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou no ano passado ao STF a ação de inconstitucionalidade julgada nesta quarta-feira. Para o chefe do Ministério Público, ao contrário do que ocorre em eleições proporcionais de deputados e vereadores, por exemplo, os eleitos em disputas majoritárias conquistaram votos mais pela própria imagem de candidato e não por influência das agremiações a que são filiados. Por essa lógica, diz o MP, tirar o mandato de um senador, prefeito, governador ou presidente da República porque o político trocou de partido seria o mesmo que violar a soberania do eleitor, que elegeu aquele candidato específico.
O mesmo cenário não acontece, segundo o procurador-geral, no caso das eleições proporcionais para deputados e vereadores, já que a maior parte desses parlamentares é levada ao cargo pelos votos recebidos pelo partido, e não por votos individuais direcionados pelo eleitor.