Apesar dos boatos espalhados por seus partidários, não há nenhuma novidade sobre o ação de “habeas corpus” com que a defesa da prefeita afastada Francisca Motta pleiteia o seu retorno ao Governo do município de Patos. Inicialmente o Ministro relator do processo, Rogério Schietti Cruz, negou a concessão de uma liminar. Posteriormente, o mesmo Ministro negou seguimento a um Agravo Regimental em que a defesa da prefeita pleiteava uma reconsideração da sua decisão denegatória da liminar. Na sua decisão o Ministro determinou que fosse cobrada uma manifestação do Ministério Público Federal sobre o andamento das investigações, com base nas quais o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinara o afastamento da prefeita. Juntada a manifestação do Ministério Público Federal, os autos da ação foram conclusos ao Ministro Relator, mas até esta sexta-feira, 14/10/2106, a Coordenadoria da Sexta Turma, onde corre o processo, não havia acusado o recebimento dos autos. Da mesma forma que no site de Consulta Processual da Superior Tribunal de Justiça, não consta a prolatação de qual quer decisão que determinasse o retorno da prefeita afastada.
Complicado