O STF (Supremo Tribunal federal) decidiu nesta quinta (27), por 6 votos a 4, que o poder público deve cortar os salários de servidores em greve. A sentença tem repercussão geral e obriga todos os tribunais do país a adotarem o entendimento da corte sobre esse tema.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli. Para ele, não deve haver descontos somente nos casos em que a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do empregador, com atraso de pagamento dos salários, por exemplo.
Pelo que entendemos a decisão só atinge os servidores públicos, ou seja aquele vinculados à administração direta, indireta, autárquica e das fundações públicas. Seriam, portanto, aqueles regidos pelo Estatutos do Servidores Públicos, os chamados estatutários. Isto abrange, na esfera federal, funcionários dos Ministérios, das Polícias Federal e Rodoviária Federal, os da Justiça, do Congresso Nacional, do Ministério Público Federal. Nas esferas estaduais e municipais os seus correspondentes.
Não são atingidos pela decisão os funcionários do Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Caixa Econômica, Petrobrás e Correios que são empresas de economia mista ou empresas públicas e cujos empregados são celetistas, ou seja sujeitos às mesmas leis que os empregados das empresas privadas.
Na realidade, a decisão vai dificultar as greves mas não as proíbe. Os servidores agora vão pensar bem se a greve é justa e se vale a pena entrar em greve, com o risco de ficar sem salário. O Governo só será obrigado a pagar os salários se a greve for considerada justa.