Autoescolas não cumprem determinação do CONTRAN e usuários de Cinquentinhas podem ser punidos também na cidade de Patos

By | 06/11/2016 6:56 am

Os usuários de ciclomotores, as conhecidas Cinquentinhas, estão sendo prejudicados devido ao descumprimento da determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que exige das autoescolas que disponibilizem treinamento para aquisição de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). A multa para os usuários é de R$ 880,41, mas os proprietários estão sem poder fazer a sua parte para se legalizarem conforme a lei devido as autoescolas ignorarem a resolução.

As autoescolas deveriam ser descredenciadas do sistema do RENACH como prevê a Resolução n° 571/2015 do CONTRAN. O problema é que cabe ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN/PB) fazer a fiscalização, mas o órgão tem se omitido do seu papel e força o usuário a pagar mais caro e tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O DETRAN/PB foge da responsabilidade de fiscalizar e punir as autoescolas, obrigando aos usuários de Cinquentinha a pagar mais caro para adquirir a CNH e não a ACC conforme a lei.

Outra questão diz respeitos aos prazos para as autoescolas se adequarem a resolução do CONTRAN que já foi prorrogado várias vezes. Inicialmente a Resolução 571 deu o prazo de 180 dias a partir do dia 24 de dezembro de 2015, depois a deliberação 147 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) reiniciou esses 180 dias a partir de 05 de janeiro de 2016, aí veio outra deliberação, a de número 150, dando o prazo até 1° de outubro que também já se expirou.

Para efeitos das normas do CONTRAN, essas autoescolas não deveriam estar mais em atividade para o processo de formação dos condutores até sua plena adequação. O cidadão tem o direito de optar por uma ACC ou a CNH categoria “A”, e não ser induzido pelo estado que se omite do seu papel diante do desrespeito a resolução.

Com fruto da luta dos usuários das próprias cinquentinhas, o CONTRAN emitiu a Resolução n° 572/2015 diferenciando o processo de formação para aquisição de uma ACC. Dessa forma, se reduziu a carga horaria de 45 horas/aulas teóricas e 20 horas/aulas prática para somente 20 horas/aulas e 10 horas/aulas, respectivamente. O CONTRAN reduziu as questões de avaliação de 30 para 15 questões, exigindo um percentual de acerto de 60%. Com isso as autoescolas não poderão cobrar o mesmo valor de CNH categoria A para uma ACC.

“Todo condutor deve ser habilitado, isso todos nós somos conscientes disso! Mas não é somente o usuário que deve fazer a sua parte. O usuário deve se habilitar, as autoescolas devem formar os condutores e o DETRAN, além de fiscalizar o usuário deve também fiscalizar se as autoescolas, mas isso não está sendo feito por parte do órgão. O que não pode é o cidadão ir numa autoescola e ouvir que vá ao DETRAN. Ao chegar no DETRAN ouvir que vá numa autoescola. O mais omisso é o DETRAN”, diz o Agente de Trânsito Antônio Coelho.

(Jozivan Antero – Patosonline.com)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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