Um total de 405 beneficiários do programa Bolsa Família na Paraíba tiveram seus benefícios bloqueados e precisam fazer o recadastramento dentro de um prazo de seis meses. Os bloqueios são resultado de um cruzamento de dados feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base nas informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O cruzamento identificou que esses beneficiários fizeram doações a candidatos nas Eleições 2016. Com o bloqueio, os benefícios de outubro não foram repassados para estes beneficiários.
Segundo a coordenadora-geral de Administração de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDSA, Caroline Paranayba, os beneficiários do Bolsa Família podem fazer doações a campanhas eleitorais. “O que nós queremos confirmar é se a renda que a família declarou no Cadastro Único está coerente com o valor da doação e se, de fato, a família fez a doação registrada no TSE, pois há indícios de uso indevido do CPF das famílias do programa”, explica.
As 405 famílias paraibanas com benefício suspenso foram notificadas através do extrato de pagamento e têm seis meses para fazer a atualização cadastral. Para isso, elas devem procurar o setor responsável pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único na sua cidade, levar o comprovante de doação eleitoral, a documentação de toda a família e pedir para atualizar o cadastro. Se não for apresentada nenhuma justificativa nesse prazo, o benefício vai ser cancelado.
Já as famílias que não se enquadram mais nas regras do Bolsa Família vão ser desligadas do programa. Nos casos em que não houve doação, mas o CPF do beneficiário consta entre os doadores, é preciso comunicar o erro à gestão do Bolsa Família no município. “No momento em que a família buscar o setor responsável pelo Bolsa Família na sua cidade, ela deve fazer uma declaração informando que não fez nenhuma doação para candidatos das eleições de 2016, de modo que essa informação vai chegar até o MDSA e nós vamos tomar as providências necessárias para repassá-la ao TSE”, acrescenta Caroline.
A legislação em vigor estabelece que apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. Além disso, as doações devem se limitar a 10% da renda declarada pelo cidadão no ano anterior.
(Do G1/PB)