Fiscais ambientais aplicam multa por supressão de árvore pertencente a empreendimento imobiliário

By | 13/11/2016 6:19 am

 

(Veja comentário no final)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Patos está intensificando o trabalho de fiscalização para coibir a poda ilegal e indiscriminada de árvores na cidade de Patos.

De acordo com o fiscal ambiental, Edson Guedes, a poda e supressão de árvores nos logradouros públicos são considerados ilegais quando não existe a autorização do município ou de outro órgão competente.

Quando a irregularidade é constada pela equipe de fiscalização, de imediato é lavrado um auto de infração e o responsável responderá a um processo administrativo e um processo criminal.

O auto de infração aplicado à conduta delituosa varia de acordo com cada caso, a exemplo da quantidade de árvores e da circunstância em que ocorreu a poda ou supressão. As multas variam entre R$ 350,00 e R$ 8.500,00.

Nessa segunda-feira, dia 07, a equipe de fiscais da Secretaria de Meio Ambiente lavrou um auto de infração no valor de R$ 1.000,00, em desfavor do proprietário de uma obra localizada na Rua Darcílio Wanderley, no centro da cidade, que teve uma árvore removida sem a devida autorização. O referido empreendimento imobiliário também teve as atividades suspensas até que o dono regularize a situação.

A solicitação para realizar a poda ou supressão de árvores deve ser requerida junto ao município, para que assim os técnicos possam verificar se existe de fato a necessidade.

A população também pode denunciar os casos de poda ou supressão de árvores sem autorização, entrando em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do número 98189-9171, ou ainda de forma presencial.

Comentário do programa – Num clima quente como o nosso, a supressão de uma árvore é um verdadeiro crime ambiental. Onde existe consciência ecológica, as pessoas chegam a projetar edifícios respeitando as árvores existentes. Em frente ao prédio de meu apartamento em João Pessoa foi construído um edifício onde aumentaram o recuo lateral para não prejudicar umas castanholas existentes. (LGLM)

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Category: Locais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

One thought on “Fiscais ambientais aplicam multa por supressão de árvore pertencente a empreendimento imobiliário

  1. Ataimar Nóbrega Lucena

    Prefeitura Municipal de Patos-PB/Secretaria do Meio Ambiente – A multa NANICA de 350 a 8.500 reais lavradas por essa Secretaria é um estimulo a supressão ou poda dastrica das árvores pela população e pelos empreendedores imobiliários.

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