O presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), senador Romero Jucá (RR), enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, no qual comunica a decisão de suspensão da atividade partidária em todos os níveis, e também de eventuais funções de direção partidária, por 60 dias, dos deputados federais Veneziano Vital do Rego (PB), Celso Pansera (RJ), Laura Carneiro (RJ), Sérgio Zveiter (RJ), Jarbas Vasconcelos (PE) e Vitor Valim (CE).
No ofício, o senador esclarece que a Comissão da Executiva Nacional do PMDB decidiu, por unanimidade, em reunião no dia 12 de julho passado, aprovar proposta da bancada do partido na Câmara dos Deputados pelo fechamento de questão contra a denúncia por crime do Ministério Público Federal contra o presidente da República, Michel Temer, e contra o parecer do deputado Sérgio Zveiter na questão, por falta de “fundamentação hábil e proporcionalidade”.
Comentário do programa – O fechamento de questão é um desrespeito ao mandato que o parlamentar recebeu do eleitor. Ao fechar a questão, o partido tira a liberdade do parlamentar, obriga-o a votar contra a sua consciência, e no caso, contra a própria manifestação popular, detectada nas pesquisas. Veneziano e seus companheiros saem engrandecidos no episódio. Afrontaram os interesses do partido para votarem como os seus eleitores queriam e como lhes mandava a consciência. (LGLM)