Lei retira poder familiar de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos

By | 30/09/2018 5:11 am

 

(Agência Câmara Notícias)

 

Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos ou contra descendentes podem perder o poder familiar. É o que estabelece a Lei 13.715/18, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). A nova lei teve origem no Projeto de Lei 7874/17, de autoria da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), aprovado em março pela Câmara. O texto já está em vigor.

 

O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, consiste na tutela dos pais sobre os filhos e envolve direitos e obrigações. A nova lei altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir entre as possibilidades de perda do poder familiar a prática de crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

 

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) nesse mesmo sentido.

 

A legislação já determinava a perda do poder familiar no caso de crimes cometidos contra filhos. A regra também vale para o tutor, adulto responsável pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da ausência dos pais, e o curador, adulto encarregado pelo juiz de cuidar de pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença.

 

Código Civil
De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), a perda do poder familiar pode acontecer por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção por outra família ou decisão judicial, em casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.

 

Crime doloso
Já a nova lei determina a perda do poder familiar também para aqueles condenados por homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Também ocorrerá a perda em caso de estupro ou de outro crime contra a dignidade sexual sujeito a pena de prisão.

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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