Ministro do STF atendeu pedido da Associação Brasileira de Pirotecnia, que alegou violação do pacto federativo
Na qualidade de relator, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender, até o julgamento do mérito, a eficácia de lei municipal de São Paulo, de maio do ano passado, que proibiu naquela capital “o manuseio, a queima e a soltura” de fogos de estampido (“artefatos pirotécnicos de efeito sonoro”).
A decisão cautelar foi tomada nos autos de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 567) ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia, sob a alegação de que a Lei 16.897/2018 do Município de São Paulo, além de “violar o pacto federativo, impacta diretamente a indústria/comércio de fogos de artifícios e artigos pirotécnicos”.
Segundo o ministro, a proibição total de utilização desses produtos interferiu
diretamente na normatização editada pela União em âmbito nacional,
incorrendo em ofensa à competência concorrente da União, dos Estados e
do DF.
“Não poderia o Município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual.
Comentário do programa – Se Lucinha Peixoto copiou sua proposta de impedir em Patos a queima de fogos de artifício da lei paulistana, é bom “que ponha as barbas de molho”. Ou pelo menos as barbas de quem redigiu o seu projeto. Sua lei pode ser julgada inconstitucional, como pode acontecer com a lei da capital paulista. (Luiz Gonzaga Lima de Morais)