Alexandre de Moraes suspende lei paulistana que proibiu uso de fogos ruidosos (com comentário nosso)

By | 07/04/2019 5:49 am

 

Ministro do STF atendeu pedido da Associação Brasileira de Pirotecnia, que alegou violação do pacto federativo

 

Na qualidade de relator, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender, até o julgamento do mérito, a eficácia de lei municipal de São Paulo, de maio do ano passado, que proibiu naquela capital “o manuseio, a queima e a soltura” de fogos de estampido (“artefatos pirotécnicos de efeito sonoro”).

 

A decisão cautelar foi tomada nos autos de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 567) ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia, sob a alegação de que a Lei 16.897/2018 do Município de São Paulo, além de “violar o pacto federativo, impacta diretamente a indústria/comércio de fogos de artifícios e artigos pirotécnicos”.

 

Segundo o ministro, a proibição total de utilização desses produtos interferiu
diretamente na normatização editada pela União em âmbito nacional,
incorrendo em ofensa à competência concorrente da União, dos Estados e
do DF.

 

“Não poderia o Município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual.

 

Comentário do programa – Se Lucinha Peixoto copiou sua proposta de impedir em Patos a queima de fogos de artifício da lei paulistana, é bom “que ponha as barbas de molho”. Ou pelo menos as barbas de quem redigiu o seu projeto. Sua lei pode ser julgada inconstitucional, como pode acontecer com a lei da capital paulista. (Luiz Gonzaga Lima de Morais)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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