Por isso, uma nova eleição para presidência do Legislativo, e consequentemente para assumir a Prefeitura deve ser realizada
(Patos Online, 04/05/2019 12:32)
Entre os assuntos mais comentados durante essa semana, seja nas emissoras de rádio, sites de notícias locais, e redes sociais, foi a possibilidade de renúncia do prefeito interino Sales Júnior (PRB). Sales estaria muito preocupado com a situação financeira do município, sobretudo quando não teria conseguido pagar por completo a folha de pagamento dos servidores do município, recebendo assim uma enxurrada de críticas, principalmente provenientes dos sindicatos locais.
Acontece que Sales, já é o terceiro prefeito só nessa legislatura, já que o titular do cargo, Dinaldinho Wanderley (PSDB), foi afastado pela Justiça, e o vice dele, Bonifácio Rocha renunciou ao cargo.
Com a possibilidade de que Sales Júnior não estaria aguentando a pressão, e pensaria em renunciar, surge o questionamento: Quem assume a Prefeitura de Patos se Sales realmente pedir para sair?
O advogado Alexandre Nunes, como publicamos em matéria anterior, entende que conforme a Lei Orgânica do Município de Patos, quem assume é o Secretário de Finanças do Município, porém o também advogado Gustavo Nunes de Aquino diverge desse entendimento. Para ele, a Linha Sucessória do município termina na Presidência da Câmara, e por isso, uma nova eleição para presidência do Legislativo, e consequentemente para assumir a Prefeitura deve ser realizada.
Comentário do programa – Impedido do exercício profissional por conta da função oficial e, por isso afastado das lides há cerca de vinte e cinco anos, o que me mantém um pouco desatualizado, apesar disso, como jornalista, vou “meter o bedelho”. A Lei Orgânica do Município, de cuja elaboração tive a honra de participar, como um dos assessores, ao lado do atual juiz do trabalho, Normando Salomão Leitão, a convite do então presidente da Câmara de Vereadores, Abdias Guedes Cavalcante, prevê que nos impedimentos de prefeito e vice-prefeito, o presidente da Câmara assume o cargo. E prevê também, que enquanto o substituto legal não assumir, os secretários de Finanças e Administração sucessivamente respondem pelo expediente. A sucessão, portanto, pára no presidente da Câmara. Ao contrário da presidência da República onde a sucessão passa pelo vice-presidente, o presidente da Câmara, presidente do Senado e vai até o presidente do Supremo Tribunal Federal; ao contrário do Estado onde, além do vice-governador, o presidente da Assembleia e o presidente do Tribunal de Justiça entram na cadeia sucessória, no município, apenas os executivos e legislativos participam da sucessão. Chegando ao presidente da Câmara, aí pára, exigindo, de quem seja o presidente efetivo, o exercício do cargo. Acredito que, se Sales, por exemplo, simplesmente se licenciasse nos casos previstos na Lei Orgânica (viagem a serviço ou doença), e só neste caso, a vice-presidente no exercício da presidência assumiria a prefeitura. No caso de renúncia de Sales, a única solução seria, a meu ver, a eleição de novo presidente. Assistindo razão, portanto, ao ilustre causídico Gustavo Nunes de Aquino, a quem não tiver ainda o prazer de conhecer pessoalmente. Dr. Alexandre talvez não tenha atentando para a expressão “respondem pelo expediente”, enquanto o substituto legal, não assumir, conforme o parágrafo único do art. 73, da nossa Lei Orgânica. Com relação à perda do mandato de presidente por Sales, no caso de se recusar a assumir o cargo de prefeito, atente-se para o que diz o art. 72, em seu parágrafo segundo: “O vice-prefeito não poderá recusar-se a substituí-lo, sob pena de extinção do respectivo mandato”. O mesmo aconteceria, acredito, no caso de recusa do presidente da Câmara, sucessor natural de prefeito e vice. Neste caso ele perderia o cargo de presidente da Câmara, não o mandato de vereador. (LGLM)