“Linha Sucessória da Prefeitura de Patos acaba na Presidência da Câmara”, entende Advogado Gustavo Nunes de Aquino (com comentário nosso)

By | 05/05/2019 6:16 am

 

Por isso, uma nova eleição para presidência do Legislativo, e consequentemente para assumir a Prefeitura deve ser realizada

(Patos Online,  04/05/2019  12:32)

 

Entre os assuntos mais comentados durante essa semana, seja nas emissoras de rádio, sites de notícias locais, e redes sociais, foi a possibilidade de renúncia do prefeito interino Sales Júnior (PRB). Sales estaria muito preocupado com a situação financeira do município, sobretudo quando não teria conseguido pagar por completo a folha de pagamento dos servidores do município, recebendo assim uma enxurrada de críticas, principalmente provenientes dos sindicatos locais.

 

Acontece que Sales, já é o terceiro prefeito só nessa legislatura, já que o titular do cargo, Dinaldinho Wanderley (PSDB), foi afastado pela Justiça, e o vice dele, Bonifácio Rocha renunciou ao cargo.

 

Com a possibilidade de que Sales Júnior não estaria aguentando a pressão, e pensaria em renunciar, surge o questionamento: Quem assume a Prefeitura de Patos se Sales realmente pedir para sair?

 

O advogado Alexandre Nunes, como publicamos em matéria anterior, entende que conforme a Lei Orgânica do Município de Patos, quem assume é o Secretário de Finanças do Município, porém o também advogado Gustavo Nunes de Aquino diverge desse entendimento. Para ele, a Linha Sucessória do município termina na Presidência da Câmara, e por isso, uma nova eleição para presidência do Legislativo, e consequentemente para assumir a Prefeitura deve ser realizada.

 

Comentário do programa – Impedido do exercício profissional por conta da função oficial e, por isso afastado das lides há cerca de vinte e cinco anos, o que me mantém um pouco desatualizado, apesar disso, como jornalista, vou “meter o bedelho”. A Lei Orgânica do Município, de cuja elaboração tive a honra de participar, como um dos assessores, ao lado do atual juiz do trabalho, Normando Salomão Leitão, a convite do então presidente da Câmara de Vereadores, Abdias Guedes Cavalcante, prevê que nos impedimentos de prefeito e vice-prefeito, o presidente da Câmara assume o cargo. E prevê também, que enquanto o substituto legal não assumir, os secretários de Finanças e Administração sucessivamente respondem pelo expediente. A sucessão, portanto, pára no presidente da Câmara. Ao contrário da presidência da República onde a sucessão passa pelo vice-presidente, o presidente da Câmara, presidente do Senado e vai até o presidente do Supremo Tribunal Federal; ao contrário do Estado onde, além do vice-governador, o presidente da Assembleia e o presidente do Tribunal de Justiça entram na cadeia sucessória, no município, apenas os executivos e legislativos participam da sucessão. Chegando ao presidente da Câmara, aí pára, exigindo, de quem seja o presidente efetivo, o exercício do cargo. Acredito que, se Sales, por exemplo, simplesmente se licenciasse nos casos previstos na Lei Orgânica (viagem a serviço ou doença), e só neste caso, a vice-presidente no exercício da presidência assumiria a prefeitura. No caso de renúncia de Sales, a única solução seria, a meu ver, a eleição de novo presidente. Assistindo razão, portanto, ao ilustre causídico Gustavo Nunes de Aquino, a quem não tiver ainda o prazer de conhecer pessoalmente. Dr. Alexandre talvez não tenha atentando para a expressão “respondem pelo expediente”, enquanto o substituto legal, não assumir, conforme o parágrafo único do art. 73, da nossa Lei Orgânica. Com relação à perda do mandato de presidente por Sales, no caso de se recusar a assumir o cargo de prefeito, atente-se para o que diz o art. 72, em seu parágrafo segundo: “O vice-prefeito não poderá recusar-se a substituí-lo, sob pena de extinção do respectivo mandato”. O mesmo aconteceria, acredito, no caso de recusa do presidente da Câmara, sucessor natural de prefeito e vice. Neste caso ele perderia o cargo de presidente da Câmara, não o mandato de vereador. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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