Lei dispensa pagamento de estacionamentos rápidos nos shoppings e supermercados na Paraíba (veja nosso comentário)

By | 11/08/2019 11:22 am

 

Lei é de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante) e foi promulgada nesta quinta-feira pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB)

(Amanda Gabriel, no Portal do Correio)

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), promulgou, nesta quinta-feira (8), uma lei que dispensa – em algumas situações – o pagamento de serviços de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais. A lei é de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante) e está publicada no Diário Oficial do Estado.

Conforme o texto da lei, o consumidor não terá mais que pagar a taxa se permanecer no estabelecimento por apenas 20 minutos ou se realizar compras que totalizem valor igual ou superior a 10 vezes do que é cobrado no estacionamento.

Neste segundo cenário de benefício, o cliente terá que comprovar o consumo por meio de documentação fiscal e seu tempo de permanência no estabelecimento não poderá ultrapassar 5 horas. Caso haja tempo excedente, ele será cobrado conforme tabela de preços já utilizada por cada estabelecimento.

A lei determina ainda que os shoppings centers, mercados e centros comerciais divulguem, através de letreiros ou cartazes expostos nas suas dependências, todas as informações necessárias aos consumidores.

Comentário do programa – Quando ouvi a primeira notícia sobre a gratuidade dos estacionamentos, achei um absurdo. Era uma intervenção descabida no uso da propriedade privada. Até por que, alguns shoppings, por exemplo, chegam a faturar mais com o estacionamento do que com a locação das lojas e investiram muito dinheiro para isso.

 

Mas os prejuízos com a lei não serão tantos como se pensa. Afinal, a maioria dos frequentadores de shoppings vai lá a passeio, para gastar o tempo e nunca passa menos de vinte minutos. Quem só demora vinte minutos é porque foi lá fazer uma compra rápida ou pegar alguma encomenda. E como tem obrigação de ter feito uma compra de pelo menos dez vezes o valor do estacionamento, o shopping de certa maneira estará sendo remunerado. Agora o que não se pode admitir é que o cidadão estacione só para pegar um passageiro, devendo haver para isso uma área apropriada, com a obrigação de o motorista ficar esperando dentro do veículo e num tempo mais reduzido ainda do que os vinte minutos para estacionar.

 

A reclamação dos empresários é pertinente pois vai ter que gastar com o controle do tempo de permanência, pois o cliente pode passar pelo guichê de pagamento e não retirar o carro de imediato, prolongando a permanência. Além do mais vai se criar um encargo a mais para os guichês onde é feito o pagamento, exigindo mais mão de obra para isso. (LGLM)

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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