Lei é de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante) e foi promulgada nesta quinta-feira pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB)
(Amanda Gabriel, no Portal do Correio)
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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), promulgou, nesta quinta-feira (8), uma lei que dispensa – em algumas situações – o pagamento de serviços de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais. A lei é de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante) e está publicada no Diário Oficial do Estado.
Conforme o texto da lei, o consumidor não terá mais que pagar a taxa se permanecer no estabelecimento por apenas 20 minutos ou se realizar compras que totalizem valor igual ou superior a 10 vezes do que é cobrado no estacionamento.
Neste segundo cenário de benefício, o cliente terá que comprovar o consumo por meio de documentação fiscal e seu tempo de permanência no estabelecimento não poderá ultrapassar 5 horas. Caso haja tempo excedente, ele será cobrado conforme tabela de preços já utilizada por cada estabelecimento.
A lei determina ainda que os shoppings centers, mercados e centros comerciais divulguem, através de letreiros ou cartazes expostos nas suas dependências, todas as informações necessárias aos consumidores.
Comentário do programa – Quando ouvi a primeira notícia sobre a gratuidade dos estacionamentos, achei um absurdo. Era uma intervenção descabida no uso da propriedade privada. Até por que, alguns shoppings, por exemplo, chegam a faturar mais com o estacionamento do que com a locação das lojas e investiram muito dinheiro para isso.
Mas os prejuízos com a lei não serão tantos como se pensa. Afinal, a maioria dos frequentadores de shoppings vai lá a passeio, para gastar o tempo e nunca passa menos de vinte minutos. Quem só demora vinte minutos é porque foi lá fazer uma compra rápida ou pegar alguma encomenda. E como tem obrigação de ter feito uma compra de pelo menos dez vezes o valor do estacionamento, o shopping de certa maneira estará sendo remunerado. Agora o que não se pode admitir é que o cidadão estacione só para pegar um passageiro, devendo haver para isso uma área apropriada, com a obrigação de o motorista ficar esperando dentro do veículo e num tempo mais reduzido ainda do que os vinte minutos para estacionar.
A reclamação dos empresários é pertinente pois vai ter que gastar com o controle do tempo de permanência, pois o cliente pode passar pelo guichê de pagamento e não retirar o carro de imediato, prolongando a permanência. Além do mais vai se criar um encargo a mais para os guichês onde é feito o pagamento, exigindo mais mão de obra para isso. (LGLM)