Juristas admitem base legal para intervenção em Patos (veja nosso comentário)

By | 25/08/2019 5:53 am

 

(Heron Cid)

 

Dois renomados juristas paraibanos consultados pelo Blog admitiram: o quadro caótico do município de Patos, a priori, tem base para um processo de intervenção, que depende de muitos fatores políticos e iniciativas legais

 

Raoni Vita, por exemplo, enfatiza que “a Constituição Estadual prevê no art. 15 que o Estado poderá intervir nos Municípios na hipótese, dentre outras, de “confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no Município” ou “para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes”.

 

Nas duas previsões, acrescenta Vita, caberia ao governador do Estado analisar a aplicação ao caso concreto e, em caso positivo, editar Decreto de Intervenção – já nomeando o interventor que fará as vezes de Prefeito – a ser submetido e apreciado em 24h à Assembleia Legislativa, que terá a palavra final.

 

Ele explica que o processo “é um ato complexo que depende da análise dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais, mas, por óbvio, também podendo ser discutido judicialmente a posteriori o seu cabimento ou não.

 

Já Marco Villar, presidente da Associação Paraíba da Advocacia Municipalista (Apam) e com destacada atuação no Tribunal de Contas do Estado, elenca o que diz o texto constitucional:

Art. 15. O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando:

IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados nesta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

V – confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no Município, nos termos da lei;

VI – para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes.

 

“Os três últimos incisos acima estão, nesse caso de Patos, amparando uma possível intervenção. Porém, medida excepcional, que acredito que só seria efetivada por determinação/amparo do Tribunal de Justiça”, fundamenta Villar.

 

O caso de Patos é pra lá de excepcional. Em dois anos e 8 meses, três prefeitos administraram a cidade e agora o comando do município está acéfalo dependendo de uma eleição da Câmara. O pior: serviços básicos da cidade estão ameaçados e a máquina municipal falida.

 

Comentário do programa – Os dois ilustres juristas se precipitaram ao falar em possibilidade de intervenção em Patos. Esta possibilidade existe em qualquer município paraibano, desde que ocorram qualquer das seis hipóteses previstas na Constituição. Mas nenhuma destas hipóteses está ocorrendo em Patos.

 

Primeiro – em que termos se faria uma representação para assegurar a observância de princípios indicados nesta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial? Que lei ou ordem estaria sendo desobedecida? Que ordem judicial foi desacatada?

 

Segundo – Que ato de corrupção e/ou improbidade no Município, nos termos da lei, foi comprovado até agora, que não esteja prevenido pelo afastado do prefeito eleito ou que não se possa resolver com sua cassação, desde que tenha sido condenado, e devidamente substituído?

 

Terceiro – Que necessidade há de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes, se não houve até agora descontinuidade administrativa. Prefeito foi afastado; vice assumiu e renunciou; presidente da Câmara assumiu e renunciou: outro presidente foi eleito e assumiu, sem quebra do que está disposto na Lei Orgânica do município. Se há divergências entre o Legislativo e Executivo, há remédios jurídicos para isso, sem necessidade da ruptura em que se constitui uma intervenção estadual.

 

Nós tivemos casos na Paraíba, de prefeito renunciante, vice cassado, presidente de câmara e vereadores cassados, necessidade de eleição suplementar, sem que houvesse necessidade de intervenção estadual. Em que Cabedelo é melhor do que Patos? Os juristas que se manifestaram se basearam em informações de terceiros sem conhecer a realidade local. E talvez no interesse de ganhar dinheiro de algum “besta” interessado numa ação tão chamativa quanto seria essa.

 

Temos um novo prefeito interino, saído de uma eleição legítima, para o cargo de presidente da Câmara e em consequência a interinidade na Prefeitura, e, desde que a Câmara de Vereadores lhe dê a colaboração necessária, a cidade vai sair do atoleiro. Há alternativas viáveis para isso e haverá competência e capacidade, temos certeza, no novo prefeito interino. (LGLM)

Comentário

Category: Locais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *