Gestora do Bolsa Família de Mãe d’Água presta esclarecimentos sobre denúncias divulgadas pela imprensa (seguida de comentário nosso)

By | 08/09/2019 7:50 am

 

(Assessoria)

 

A gestora do Programa Bolsa Família de Mãe d’Água, Josilete Camboim, após tomar conhecimento sobre denúncias de que havia recebimento indevido de benefício por parte de algumas famílias do município, vem a público, prestar esclarecimentos à comunidade, e por recomendação do prefeito municipal, o qual determina que sejam observados rigorosamente todos os critérios legais na gestão do Programa Federal do “Bolsa Família” para viabilizar que apenas os que dele precisam possam se manter como legítimos beneficiados.

 

Ainda segundo a gestora, o sistema é alimentado a partir de informações prestadas pelo usuário o que é conhecido como autodeclaração, onde a pessoa assina uma Declaração na qual assume a responsabilidade que pode ser apurada na hipótese de falsidade nos dados repassados. Assim, quando são realizadas as entrevistas para inserção das famílias no CADÚnico, as avaliações são feitas com base nas informações repassadas pelo solicitante.

 

“Quando efetuamos o cadastro de uma família colocamos em sua ficha cadastral as informações que os componentes nos repassam, estas são encaminhadas ao Ministério, que faz o cruzamento de dados e identifica os perfis das famílias e libera os benefícios conforme estes perfis”, complementou a gestora.

 

O próprio Ministério realiza, de forma periódica, um cruzamento de dados com outras informações de dados do Governo Federal para detectar situações de pessoas que informaram em uma determinada época que não detinham renda, mas, que posteriormente, passaram a alterar a renda familiar porque passaram a ter emprego na iniciativa privada ou no serviço público e não foram atualizar os dados no Programa.

Também existem situações de pessoas que passam a ter outras rendas e que o cruzamento de dados permite detectar estas irregularidades.

 

Outro ponto levanto por Josilete e uma das questões citadas em matéria veiculada na última segunda-feira, 03, é a que faz referência a existência de servidores públicos e prestadores de serviço que recebem benefício do Programa. De acordo com ela, “estas famílias podem ou não estar com seus cadastros regularizados e se tiverem continuam recebendo a variável de acordo com sua renda per capita de acordo com o número de pessoas que compõem a família e a renda global neste núcleo familiar, porque podem se encontrar dentro do que estabelece a chamada ‘regra de permanência’ do PBF”.

 

A “regra de permanência”, citada pela gestora, está disciplinada na Portaria nº 617, de 11 de agosto de 2010, que estabelece as normas e procedimentos para a Revisão Cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF). E com relação ao servidor, a regra diz que, servidores públicos podem receber os benefícios do PBF, desde que atendam aos critérios de elegibilidade definidos na Lei nº 10.836, de 12 de janeiro de 2004.

 

Comentário nosso – Com  relação a este problema  que  vem sendo objeto  de muitas  especulações nos  últimos dias vale  ressaltar algumas questões.  O cadastro é feito com base nas informações dadas pelo representante do grupo familiar, embora  esteja sujeito às  penalizações legais, uma  vez que este assina um documento se responsabilizando pelas declarações. Além de um trabalho de fiscalização que pode e deve ser feito pela própria  administração local do programa, as informações prestadas são submetidas a um cruzamento de informações feitas nos sistemas utilizados para outros fins pelo governo federal. Como informações do Imposto de Renda, do INSS, do Ministério do Trabalho e outros onde podem ser apuradas as rendas das pessoas. Inclusive este cruzamento de  informações tem flagrado muita gente em irregularidades. O governo tem realizado recadastramentos periódicos para que os próprios usuários possam  corrigir as  inconsistências.

Muita gente censura o fato de servidores públicos e até comerciantes serem beneficiários do Bolsa Família. Nada impede  que estas  pessoas recebam os benefícios, desde que se enquadrem nos limites do programa. A  renda da família  é dividida pelo número das pessoas que residem naquela casa e se essa renda se enquadrar nos limites do programa aquela família pode ser incluída no programa. Claro que  quanto mais numerosos os componentes da família que vivem sob o mesmo teto ou parentes sob dependência financeira daquela família, e quanto menor a renda, mais provável  a inclusão da família no bolsa família, desde que  esta renda esteja dentro dos limites do  programa. O enquadramento nos limites de renda do programa  é essencial para inclusão Bolsa Família. Assim como a existência de componentes com menos de dezessete anos é importante na determinação do valor do benefício.(LGLM)

 

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Category: Regionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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