Lava Jato pede à Justiça regime semiaberto para Lula (com comentário nosso)

By | 29/09/2019 11:24 am

 

De acordo com os procuradores da Lava Jato, Lula já cumpriu um sexto da pena e deve progredir para o regime mais brando, conforme determina a lei penal

(Agência Brasil)

 

A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu nessa sexta (27/09) à Justiça Federal que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva passe para o regime semiaberto de prisão. Lula está preso em regime fechado desde abril ao ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF), na capital paranaense, em função da condenação no processo do tríplex em Guarujá (SP).

De acordo com os procuradores da Lava Jato, Lula já cumpriu um sexto da pena e deve progredir para o regime mais brando, conforme determina a lei penal. No semiaberto, o detento deixa a prisão durante o dia para trabalhar, mas deve retornar à noite. O pedido de progressão será analisado pela 12ª Vara Federa em Curitiba.

“Uma vez certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal), requer o Ministério Público Federal seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto”, diz o MPF.

Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá da Construtora OAS, bem como por ocultar a titularidade do imóvel. O total de vantagens indevidas recebidas, segundo a acusação, somaram R$ 3,7 milhões, incluindo ainda os gastos com reformas. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença inicial, proferida em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou as vantagens recebidas como relacionadas a desvios na Petrobras.

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses pela lavagem de dinheiro.

Em abril deste ano, a pena de corrupção foi reduzida pelo STJ para 5 anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em 3 anos e quatro meses, resultando nos 8 anos e 10 meses finais.

Comentário nosso – O procedimento é normal.  Cumprida a parte da pena  exigida pela legislação,  tendo  o  réu bom  comportamento e sendo aprovado por exame  para verificar se não  representa risco para a sociedade, o  réu ganha o  direito  à  progressão da pena. O que  chama a atenção é  que ao invés da defesa  pedir a  progressão,  quem pediu foi  o  Ministério  Público. O problema é que Lula não aceita  outro  benefício que não seja a sua absolvição,  que  a Justiça até agora não achou  cabível  lhe  conceder. Até a transferência para São Paulo ele recusou. Deve está  gostando do clima de Curitiba. O MPF está querendo economizar os gastos com a  permanência  na  pousada  da Polícia Federal.  (LGLM)

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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