TRE-PB indefere candidatura de Ricardo Coutinho por unanimidade e ex-governador não poderá concorrer ao Senado (com comentário nosso)

By | 09/09/2022 6:12 pm

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura de Senado devido a decisão de inelegibilidade imposta pelo TSE em 2020

 

O registro de candidatura de Ricardo Coutinho para o Senado foi indeferido durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na tarde desta sexta-feira (09), conforme acompanhou o ClickPB. A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Eleitoral em harmonia com o parecer do Ministério Público. Com a definição do TRE-PB em negar o registro de candidatura, a postulação de Ricardo Coutinho ao Senado fica inviabilizada. No entanto, a defesa do ex-governador deverá recorrer em outras instâncias.

Em sustentação oral durante a sessão, a procuradora Acácia Suassuna destacou as decisões que ensejaram na condenação de ineligibilidade de Ricardo Coutinho, que foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A procuradora destacou em sua fala a questão sobre a conta feita para determinar o prazo de inelegibilidade. “Se ela tem início no dia 5 de outubro de 2014, que foi a data da eleição, ela vai se findar no dia 5 de outubro de 2022. Por isso o candidato está inelegível”, ressaltou Acácia Suassuna.

O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, considerou em seu voto que a condenação por inelegibilidade se mantém e que “até a presenta data não foi atribuída decisão suspensiva”. O juiz destacou ainda o posicionamento sobre o prazo de vigência da inelegibilidade, questionado pela defesa de Ricardo Coutinho. Igualmente à procuradora, ele ressaltou que a inelegibilidade de Ricardo Coutinho segue até “data posterior à realização do primeiro turno das eleições deste ano que ocorrerá em 2 de outubro de 2022”.

O relator votou pelo indeferimento da candidatura de Ricardo Coutinho e da chapa completa da coligação para o Senado, incluindo os suplentes.

Votaram a favor do indeferimento, acompanhando o voto do relator: juiz Fábio Leandro de Alencar, juiz Bianor Arruda, juiz Roberto D’Horn, desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti Maranhão e juiz Arthur Fialho.

O juiz Bianor Arruda observou que o pedido feito pelo impugnante Bruno Roberto para que Ricardo Coutinho seja excluído do guia eleitoral tenha que ser aceito também, já que o indeferimento da candidatura está sendo analisado. Porém, após sustentações dos colegas da Corte Eleitoral, se declarou convencido de que o candidato sub judice tem direito a permanecer no guia eleitoral.

Os registros de candidatura dos suplentes também foram julgados logo em seguida. Os registros de Jeová Campos Alexandre foram deferidos por unanimidade. No entanto, a chapa da Coligação para o Senado foi indeferida nos termos do voto do relator.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura de Senado devido a decisão de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020. O candidato Bruno Roberto, também concorrente ao Senado, igualmente pediu indeferimento da candidatura do oponente.

O registro de candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é relatado pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, que ainda no mês de agosto suspendeu o repasse das verbas do fundo eleitoral. O pedido de tutela de urgência foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral juntamente com o pedido de impugnação da candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho.

 

Comentário nosso

Pelo que entendemos, apesar de o TRE haver indeferido o registro de Ricardo Coutinho a senador, ele poderá continuar participando da campanha eleitoral, enquanto não esgotar todos os recursos previstos em lei, ou seja enquanto sua candidatura estiver “sub judice”. Lembramos o caso, alguns anos atrás acontecido com Dinaldo Wanderley, na época candidato da deputado estadual e que disputou as eleições, foi votado, mas sua votação nem foi divulgada, já que seus recursos não obtiveram sucesso. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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