Com mais um voto favorável, STF limitará venda de armas aprovada por decreto de Bolsonaro

By | 19/09/2022 2:31 pm

Decreto de armas de Bolsonaro: 5 ministros do STF votam por limitação

Moraes, Barroso e Gilmar Mendes e Lewandowski acompanharam o relator, Edson Fachin. Votação em plenário virtual se encerra na terça (20/9)

(Tácio Lorran, no Metrópoles, em 
Eventos para advogados ofertam até 22 tiros de armas de fogo por R$ 150Daniel Ferreira/Metrópoles

Cinco dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, até o início da manhã desta segunda-feira (19/9), para suspender trechos das regras que flexibilizaram a compra e o porte de armas de fogo no país. As medidas foram decretadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), cujo mandato priorizou a pauta armamentista.

 

Entenda

Fachin restringiu, no último dia 5, efeitos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizaram as regras sobre armas de fogo no país. As três liminares (decisões provisórias) foram deferidas devido ao início da campanha eleitoral e ao “risco de violência política”.

As ações aguardavam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, mas Fachin decidiu nos processos paralelos em razão da urgência das eleições.

O magistrado determinou que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem efetiva necessidade. Ele também limitou o quantitativo de munições para que, de forma diligente e proporcional, “garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

Além disso, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só poderá agora ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

“Violência política”

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu Fachin, em uma das decisões.

O ministro da Suprema Corte explica também, nas decisões, que o alto número de armas de fogo em circulação não é garantia de maior segurança.

“Existe um consenso entre os cientistas sociais de que a maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência. Sublinha-se, ainda, fato extremamente relevante para a análise dos direitos fundamentais aqui envolvidos: o impacto da violência armada é desproporcionalmente distribuído na população, atingindo de maneira elevada grupos historicamente marginalizados, como mulheres e negros”, escreveu.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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