STF mantém decreto de FHC que permite demissão sem justa causa (seguido de comentário nosso)

By | 29/05/2023 1:22 pm

(Por g1 — Brasília, 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que liberou o Brasil, sem o aval do Congresso, da aplicação da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão foi por 6 votos a 5.

Na prática, o decreto de FHC permitiu aos empregadores demitir um trabalhador sem justa causa, já que a convenção 158 da OIT obrigava o empregador a justificar a razão pela qual estava demitindo o trabalhador.

O decreto é de dezembro de 1996 e está em vigor desde então. Em fevereiro de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) acionou o Supremo.

Para a Contag, o presidente não poderia tomar a decisão de deixar de cumprir o tratado sem que houvesse um aval do Congresso Nacional. Isso porque, pela Constituição, o processo de incorporação de uma convenção às leis do país é um rito com a participação tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.

O caso acabou tramitando no STF por mais de 20 anos e só foi ter uma definição na sexta-feira (26), através de uma votação finalizada pelo plenário virtual — em que os ministros registram seus votos virtualmente.

Por maioria, os ministros decidiram que a saída do Brasil de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional exige o aval dos parlamentares. Porém, a regra só se aplicará daqui para frente, não afetando os decretos feitos anteriormente, mesmo que sem aval do Congresso.

Ou seja, o decreto que renunciou a adesão do Brasil à convenção 158 da OIT continuará válido.

“Com as mais respeitosas vênias aos entendimentos diversos, acompanho a divergência inaugurada pelo Ministro Teori Zavascki, na linha do quanto ponderado pelos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ou seja, de que a denúncia, pelo Presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional exige a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno, possuindo efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data”, escreveu o ministro Kassio Nunes Marques, o último a votar.

Comentário nosso

Na verdade a convenção da Organização Internacional do Trabalho não proibia a demissão sem justa causa, mas exigia que o empregador indicasse por que havia demitido o trabalhador. O entendimento do Governo brasileiro de então, que o levou a baixar um decreto em que renunciava a adesão à Conveção da OIT, foi no sentido de que tal exigência daria margem a muita judicialização das demissões sem justa causa, como hoje acontece com as demissões por justa causa. Ou seja, os que fossem demitidos sem justa causa iriam discutir na Justiça o motivo de sua demissão.  Seria um “rabo-cheio” para muitos advogados, que incentivariam os trabalhadores a discutir na justiça o motivo de suas demissões. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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