STF tem maioria para validar exame toxicológico para motoristas profissionais
Exigência de teste de substâncias que podem afetar direção de veículos é prevista para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E. Esses condutores dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus
(Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo,
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, prevista na chamada Lei dos Caminhoneiros, de 2015.
O procedimento permite verificar se o profissional ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir. Quem tem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisa fazer o teste. Esses motoristas dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus.
A realização desse tipo de exame é prevista na norma para o trabalhador obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada dois anos.
Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Moraes concluiu que a medida busca promover a segurança no trânsito.
“[A medida] atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”, afirmou.
“A lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”, prosseguiu.
“Por fim, observo que a lei ainda tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames”, concluiu.
Acompanham o voto os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (apesar de aposentados, os votos ainda valem), Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso divergem pontualmente, votando no sentido de considerar que o exame toxicológico não é necessário quando o motorista se desliga da empresa.
Lei dos Caminhoneiros
A Lei dos Caminhoneiros previu a realização do exame com a possibilidade de contraprova e o sigilo nos resultados. Em 2022, uma medida provisória do ex-presidente Jair Bolsonaro suspendeu a vigência da multa para o motorista que não realizasse o procedimento.
Neste ano o presidente Lula sancionou a lei que prevê o retorno do exame toxicológico. Pela legislação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece um cronograma para a realização dos exames. O prazo foi definido pelo órgão nesta sexta-feira (30).
Carteira de motorista: Contran define prazo para realização de exames toxicológicos periódicos de motoristas de caminhão, ônibus e vans
O exame descobre o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. O resultado positivo acarreta na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.
(g1, em 30/06/2023)
Desde 3 de setembro de 2017, os motoristas da categoria C, D e E, com idade inferior a 70 anos, são submetidos ao exame — Foto: Reprodução/EPTV
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu a data limite de 28 dezembro de 2023 para os condutores de caminhão, ônibus e vans realizarem o exame toxicológico periódico. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30).
O exame descobre o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. O resultado positivo acarreta na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.
Se, em seguida, o resultado for negativo em um novo exame, é vedada a aplicação de outras penalidades.
Os motoristas da categoria C, D e E, com idade inferior a 70 anos, são submetidos ao exame a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Comentário nosso
Como já há maioria no STF considerando Constitucional a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais e o Contran já estabeleceu o prazo até 28 de dezembro 2023 para motoristas de caminhões, ônibus e vans se submeteram ao exame toxicológico, não tem mais para onde correr. O prazo está está estabelecido e todos vão ter que se conformar com a exigênci. (LGLM)