Dias Toffoli vota contra tese da legítima defesa da honra; STF suspende julgamento (seguido de comentário nosso)

By | 30/06/2023 11:06 am

Argumento é usado para absolver acusados de feminicídio; Corte analisa se tese pode ser usada em tribunais do júri

 

(Constança Rezende, na Folha, em 29/06/2023)

STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta quinta-feira (29) o julgamento da validade da tese da legítima defesa da honra, argumento usado para absolver acusados de feminicídio na Justiça durante julgamentos em tribunais de júri.

A análise começou a ser feita pelo voto do ministro relator do caso, Dias Toffoli. Ele afirmou que a tese é inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Ele já havia decidido anular qualquer julgamento em que fosse levantado o argumento, a que chamou de “esdrúxulo”, em 2021. Em seguida, o STF manteve os efeitos da decisão liminar (provisória) do ministro. O Supremo analisa desta vez o mérito da ação.

O ministro Dias Toffoli, do STF – Rosinei Coutinho – 19.dez.2022/STF

No voto desta quinta, Toffoli defendeu que a acusação, a autoridade policial e o juízo sejam impedidos de utilizar a tese, direta ou indiretamente, ou qualquer argumento que induza a ela nas fases pré processual ou processual penais.

O ministro argumentou que a ideia “remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação”.

“Segundo essa percepção, o comportamento da mulher, especialmente no que se refere à sua conduta sexual, seria uma extensão da reputação do ‘chefe de família’, que, sentindo-se desonrado, agiria para corrigir ou cessar o motivo da desonra. Trata-se, assim, de uma percepção instrumental e desumanizadora do indivíduo”, disse.

Ele também disse que, caso a defesa lance mão da tese, estará caracterizada a nulidade da prova, do ato processual ou até mesmo dos debates por ocasião da sessão do júri.

Após o voto de Toffoli, o julgamento foi interrompido e deverá retornar nesta sexta-feira (30). Antes disso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, leu seu parecer também afirmando que a tese é inconstitucional e que não está abarcada pelo instituto da legítima defesa, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade humana.

A ação foi movida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que sustentou que há decisões de tribunais de Justiça que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que se absolvem réus processados pela prática de feminicídio com fundamento na tese.

As absolvições com base na legítima defesa da honra voltaram a ser frequentes depois de 2008, quando o Congresso alterou diversos procedimentos do Tribunal do Júri.

Comentário nosso

É muito comum a defesa utilizar a legítima defesa da honra para os casos de maridos que matam a mulher e alegam mau procedimento delas. Agora o STF está julgando se a tese pode continuar sendo utilizado inclusive no Tribunal do Juri como é comum. Nesta quinta-feira, o ministro relator Dias Toffoli votou contra a tese da legítima defesa da hora, que já ajudou a absolver muitos maridos acusados de feminicídio. A votação foi suspensa depois do voto do relatou para deverá ser continuado na sessão de hoje. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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