Motoristas profissionais vão ter que se submeter a exame toxicológico até 28 de dezembro (seguido de comentário nosso)

By | 30/06/2023 11:50 am

(Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo, 

Senado aprova volta de multas para motoristas profissionais que não fizerem exame toxicológico

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, prevista na chamada Lei dos Caminhoneiros, de 2015.

O procedimento permite verificar se o profissional ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir. Quem tem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisa fazer o teste. Esses motoristas dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus.

A realização desse tipo de exame é prevista na norma para o trabalhador obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada dois anos.

Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Moraes concluiu que a medida busca promover a segurança no trânsito.

“[A medida] atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”, afirmou.

“A lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”, prosseguiu.

“Por fim, observo que a lei ainda tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames”, concluiu.

Acompanham o voto os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (apesar de aposentados, os votos ainda valem), Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso divergem pontualmente, votando no sentido de considerar que o exame toxicológico não é necessário quando o motorista se desliga da empresa.

O tema está em análise no plenário virtual, um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, na página do Supremo Tribunal Federal. A deliberação termina às 23h59 do dia 30.

Lei dos Caminhoneiros

A Lei dos Caminhoneiros previu a realização do exame com a possibilidade de contraprova e o sigilo nos resultados. Em 2022, uma medida provisória do ex-presidente Jair Bolsonaro suspendeu a vigência da multa para o motorista que não realizasse o procedimento.

Neste ano o presidente Lula sancionou a lei que prevê o retorno do exame toxicológico. Pela legislação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece um cronograma para a realização dos exames. O prazo foi definido pelo órgão nesta sexta-feira (30).

(g1, em 30/06/2023)

Desde 3 de setembro de 2017, os motoristas da categoria C, D e E, com idade inferior a 70 anos, são submetidos ao exame — Foto: Reprodução/EPTV

Desde 3 de setembro de 2017, os motoristas da categoria C, D e E, com idade inferior a 70 anos, são submetidos ao exame — Foto: Reprodução/EPTV

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu a data limite de 28 dezembro de 2023 para os condutores de caminhão, ônibus e vans realizarem o exame toxicológico periódico. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30).

O exame descobre o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. O resultado positivo acarreta na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

Se, em seguida, o resultado for negativo em um novo exame, é vedada a aplicação de outras penalidades.

Os motoristas da categoria C, D e E, com idade inferior a 70 anos, são submetidos ao exame a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Comentário nosso

Como já há maioria no STF considerando Constitucional a exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais e o Contran já estabeleceu o prazo até 28 de dezembro 2023 para motoristas de caminhões, ônibus e vans se submeteram ao exame toxicológico, não tem mais para onde correr. O prazo está está estabelecido e todos vão ter que se conformar com a exigênci. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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