Perdoar multas por violação de normas sanitárias contraria interesse público em múltiplas dimensões
O secretário estadual de Saúde, Eleuses Paiva, argumentou que a aplicação das sanções acabou por “sobrecarregar a administração com o gerenciamento de processos administrativos e de cobranças de multas sem finalidade arrecadatória”. Ora, nenhuma multa deveria se prestar à arrecadação. Ademais, ao falar em “sobrecarga” do aparato estatal por algo, convenhamos, tão comezinho, o governo está admitindo que o Estado é incapaz de exercer uma atividade que é de sua própria essência como entidade político-administrativa.
Para piorar, ao governador paulista faltou a coragem política de apresentar um projeto específico para tratar dessa anistia. Tarcísio preferiu inserir um “jabuti” no Projeto de Lei 1.245/2023, que trata da cobrança de créditos tributários inscritos na dívida ativa. Ao final do referido projeto, determina-se que “ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de covid-19″. Um dispositivo desse jaez, em tudo contrário ao interesse público, não pode prosperar.
É claro que Jair Bolsonaro será o principal beneficiado por esse projeto caso ele venha a ser aprovado. Seria um desastre premiá-lo. Como presidente, Bolsonaro fez campanha aberta pela desobediência civil. Quando deveria servir de exemplo e ser o líder da Nação num momento de crise, não apenas ignorou as normas sanitárias de São Paulo, que valiam para ele como para qualquer cidadão, como incitou a população a acompanhá-lo em sua petulante incivilidade. São comportamentos que não podem passar impunes. Esse projeto, porém, não é ruim porque beneficia Bolsonaro; é péssimo pelos sinais que emite para toda a sociedade.
Que mensagens Tarcísio está passando aos paulistas? Em primeiro lugar, que a adoção de comportamentos lesivos à saúde pública durante uma emergência sanitária não é passível de sanção administrativa, abrindo margem para práticas igualmente irresponsáveis em situações semelhantes no futuro. Em segundo lugar, ao vedar pedidos de restituição aos que violaram as normas e pagaram suas multas, o governador está dizendo que o contribuinte que cumpre suas obrigações é um tolo, pois outras anistias decerto podem vir logo adiante.
Como se tudo isso não bastasse, o projeto ainda fere de morte o princípio da igualdade de todos perante a lei, viga mestra da República, ao dividir os cidadãos em duas classes: os anistiados e o resto, sobre os quais recai todo o peso do Estado sancionador.