Veja as principais mudanças nas regras para as eleições de 2024

By | 21/01/2024 6:46 am

Novidades desde 2020 englobam fake news, violência política de gênero e arrecadação para campanha

 

(Matheus Tupina, na Folha, em 20/01/2024)

 

As eleições 2024, que escolherão os próximos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras, terão novas regras. Algumas destas normas foram implementadas no pleito de 2022, e agora serão aplicadas pela primeira vez em uma eleição municipal.

Entre os temas com novidades, estão o combate às fake news, a violência política de gênero, o uso dos recursos do fundo partidário e eleitoral e a arrecadação de recursos para as campanhas. As federações partidárias, que já estiveram em vigor no pleito presidencial, estreiam na disputa pelas vagas nos municípios.

Eleitora vota em escola estadual em São Paulo, em 2020 – Rivaldo Gomes – 29.nov.20/Folhapress

Desde 2020, foram aprovadas alterações na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos. Há ainda a promulgação de emenda constitucional sobre o uso de verba pública para o sistema político, e jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal).

Veja as principais mudanças nas regras para as eleições de 2024:

VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER

Em 2021, foi promulgada lei que criou o crime de violência política contra a mulher, que prevê pena de um a quatro anos de prisão em caso de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou mulher detentora de mandato eletivo.

Caso a violência ocorra pela internet e em redes sociais, a pena pode chegar a seis anos.

Se a vítima for gestante, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência, o tempo de reclusão cresce, e a norma ainda tornou expressa a proibição à propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher, ou que estimule qualquer tipo de discriminação.

COMBATE À DESINFORMAÇÃO

Um dos importantes julgamentos do TSE no período se deu em 2021, quando a corte firmou entendimento de que a difusão de desinformação sobre o sistema eleitoral promovida por meios de comunicação pode levar um político à inelegibilidade —como ocorreu com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Também em 2021 foi alterado trecho do Código Eleitoral sobre o crime de divulgação de fatos inverídicos sobre candidatos ou partidos, prevendo que a pena aumenta de um terço até a metade, se for cometido da imprensa, internet ou rede social, ou se for transmitido em tempo real. O mesmo se aplica, caso envolva discriminação à mulher ou menosprezo à cor, raça ou etnia.

Uma das minutas de resoluções do TSE para a campanha de 2024 prevê obrigações às redes sociais, conferindo responsabilidade às plataformas para impedir e diminuir desinformação no pleito, e que também trata de inteligência artificial.

FEDERAÇÕES

Também em 2021 foi aprovado projeto criando as federações partidárias. O mecanismo autoriza alianças de partidos na disputa eleitoral, de forma semelhante ao que ocorria nas coligações, somando tempo de TV e se unindo no cálculo do quociente eleitoral (número de cadeiras recebidas por uma sigla segundo a quantidade de votos recebidos).

A parceria, porém, se mantém pelos quatro anos seguintes. As eleições de 2022 foram as primeiras com a possibilidade de federações partidárias, e o pleito deste ano será o primeiro municipal a ter o mecanismo.

CANDIDATURAS

As recentes alterações na Lei das Eleições e no Código Eleitoral reduziram o limite de postulantes que uma legenda pode registrar nas vagas proporcionais (correspondentes às vagas de vereadores). Se antes era possível chegar entre 150% a 200% do número de vagas na Câmara da cidade, agora só é possível lançar 100% mais uma candidaturas para o Legislativo municipal.

Ou seja, se em uma cidade com 40 vagas na Câmara um partido apenas podia lançar até 80 candidatos, agora só é possível lançar 41 postulantes.

RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL

Foi incluída na Constituição regra que estabelece cota financeira para a destinação de recursos do fundo eleitoral, do fundo partidário e do tempo de TV e rádio, respeitando o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres.

E, desde 2020, há a jurisprudência do TSE que obriga as siglas a destinarem a candidatos negros valores dos fundos públicos proporcionalmente aos candidatos brancos.

ARRECADAÇÃO DE RECURSOS E CONSULTAS POPULARES

O TSE autorizou, em sessão administrativa, a possibilidade de arrecadação de campanhas via Pix, desde que a chave do recebedor seja um CPF.

Ainda, o Supremo autorizou a realização de shows e apresentações artísticas arrecadar para campanhas eleitorais, desde que sem a promoção de uma candidatura específica.

Também passou a vigorar a possibilidade de consultas populares sobre questões locais em conjunto do pleito municipal. As Câmaras de Vereadores de todas as cidades devem aprovar e enviar os quesitos à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito para que os eleitores possam opinar.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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