A medida inclui a transferência de alunos, recursos humanos e materiais e de recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para as escolas.
(Conversa Política, Jornal da Paraíba, em 16/02/2024)
Foto: Divulgação
O governador João Azevêdo (PSB) publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16) um decreto que autoriza a Secretaria de Estado da Educação da Paraíba a celebrar protocolo com municípios para viabilizar a municipalização da gestão e execução dos serviços públicos de educação infantil e ensino fundamental, atualmente realizados pelo Estado, nas unidades escolares a serem municipalizadas.
A medida inclui a transferência de alunos, recursos humanos e materiais e de recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com o secretário de estado da Educação, Roberto de Araújo, são cerca de 30 escolas que serão alvo dos convênios, sendo 16 apenas em João Pessoa.
As prefeituras terão até o dia 31 de março de cada ano para aderir ao protocolo. O Conversa Política apurou que um evento ainda será realizado entre o governo do estado e prefeituras para formalizar o processo.
Conforme o decreto, a municipalização de educação infantil e do ensino fundamental se dá sem prejuízo da realização de ações compartilhadas entre o estado e municípios, como o Integra Educação PB, o Programa Alfabetiza PB, Pacto Estadual pela Alfabetização na Idade Certa, Programa Fortalecimento da Aprendizagem e da criação de novos programas governamentais pela legislação superveniente, ou da celebração de convênios para investimentos na educação básica.
Regras do decreto
Os municípios que aderirem ficam responsáveis pela inserção de dados do Censo escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em relação às unidade escolares municipalizadas, para o fim de percepção das verbas do Fundeb a partir do ano subsequente à adesão.
Em relação aos servidores, o decreto estabelece que eles poderão ser cedidos até o dia 31 de dezembro do ano da municipalização, com ônus para o Estado, e, reiteradamente, por períodos de um ano, após aquele prazo, com ônus para a Prefeitura, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo efetivo, os profissionais ocupantes do grupo ocupacional do magistério e os profissionais de regime estatutário.
O decreto também autoriza as Secretarias de Estado de Educação e Administração a ceder temporariamente o uso dos bens imóveis em que se sediam as escolas municipalizadas, que sejam de titularidade do Estado, desde que se destinem à prestação dos serviços educacionais municipalizados.
Comentário nosso
Pela legislação atual, os Estados devem priorizar o ensino médio, mas podem atuar, em parceria com os municípios, na oferta de ensino fundamental. Já os municípios manterão a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano). Com base nisto, o Estado está repassando para os municípios as suas escolas que proporcionam os anos iniciais de ensino fundamental, caso de parte dos antigos grupos escolares ou outras escolas que proporcionam apenas o ensino infantil e fundamental do 1º ao 5º ano. (LGLM)