Processo de acúmulo ilegal de cargos contra ex-prefeito de Catingueira Odir Borges prescreve; Gestor não terá que devolver valores (com comentário nosso)

By | 23/02/2024 11:34 am

 (Blog do Jordan Bezerra, em 23/02/2024)

Processo de acúmulo ilegal de cargos contra ex-prefeito de Catingueira Odir Borges prescreve; Gestor não terá que devolver valores

 

O Processo Judicial que trata do acúmulo ilegal de cargos contra o ex-prefeito de Catingueira Odir Borges prescreveu na justiça. O prefeito havia sido condenado por ocupar ilegalmente mais de um cargo público e que, portanto, deveria devolver R$ 289 mil aos cofres públicos, além da aplicação de multas.

O prefeito ao saber da condenação pediu afastamento imediato dos outros cargos que ocupava, ao apresentar essa justificativa no recurso à decisão judicial. O recurso foi baseado em uma súmula do Supremo Tribunal Federal que trata sobre esse tipo de condenação. Segundo a súmula, se o condenado pedir afastamento imediato dos cargos ocupados ilegalmente não existirá o dolo e, portanto, não permanecerá a necessidade de devolução dos valores cobrados, neste caso, os R$ 289 mil que o prefeito recebeu de salários.

Além disso, o processo prescreveu na justiça, uma vez que passou mais de três anos parado, sem ter movimentações. O Tribunal aceitou a prescrição e também a confirmação de afastamento imediato dos cargos ilegais.

O Blog do Jordan Bezerra conversou com o ex-prefeito Odir Borges, que explicou a situação e confirmou as informações do processo. Segundo o médico, a Justiça entendeu que ele fez o que deveria fazer ao ser notificado sobre a ilegalidade do acúmulo dos cargos, pedindo exoneração imediata.

Apesar de confirmar que a ocupação de vários cargos pelo ex-prefeito se deu de forma ilegal, O Tribunal de Contas da Paraíba entendeu que Odir Borges não ocupa mais os cargos e, por isso, não há mais o objeto processual, a causa da condenação, anulando, portanto, a necessidade de devolução dos valores, ao passo que confirmou a ilegalidade do acúmulo e orientou que outros gestores em Catingueira evitem fazer o mesmo.

“Vencida a preliminar, tendo em vista que o interessado não mais exercemandato eletivo, o que resulta na superveniente perda de objeto processual, uma vez que nãomais subsiste o acúmulo ilegal a ser apurado, e, portanto, previsão legal à aplicação da sanção de ressarcimento ao erário. Recomende à atual gestão da Prefeitura Municipal de Catingueira paraque não incorra nas mesmas falhas aqui apontadas, aplicando-se ao vice-prefeito as mesmasrestrições constantes no art. 38 II da Constituição Federal, no que se refere ao acúmulo decargos”, diz trecho do documento.

Comentário nosso

Há algo duvidoso na informação. Entendo perfeitamentamente a questão da prescrição por decurso de prazo. Mas não entendi por que, o simples fato de haver renunciado aos cargos exercidos ilegalmente, teria  afastado a ilegalidade do acúmulo e o enriquecimento ilícito. Isto seria um incentivo a que outros gestores continuassem na prática e um vez pilhados se livrassem de condenação pelo simples afastamento dos cargos onde ocorreu o acúmulo.  Provavelmente a prescrição atigiu também o pagamento da multa, mas a acumulação não deixou de ser ilegal em si. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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