‘Saidinha’ não é favor aos presos (confira comentário nosso)

By | 13/04/2024 5:15 am

Lula acerta ao vetar parcialmente o projeto que restringe a concessão do benefício. Caso o Congresso derrube o veto, como é quase certo, terá sido por razões políticas, e não técnicas

Imagem ex-librisO presidente Lula da Silva manifestou respeito à Constituição com seu veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que restringe drasticamente as saídas temporárias de presos em regime semiaberto, as chamadas “saidinhas”. Seguindo a orientação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, Lula vetou o ponto fulcral do projeto: a proibição imposta àqueles presos de visitar suas famílias durante as “saidinhas”. Há poucas semanas, o Congresso aprovou a quase extinção da política penal, mantendo-a apenas para os apenados que estejam cursando os ensinos supletivo, médio, superior ou técnico-profissionalizante.

Em Brasília, é dado como certo que o veto do presidente da República será derrubado pelo Congresso em questão de pouco tempo, como alguns líderes partidários já indicaram à imprensa. Mas a derrubada, caso seja confirmada, não se dará pela fragilidade técnica da decisão de Lula, e sim por questões eminentemente políticas. A revisão draconiana da política de “saidinhas” neste ano eleitoral decorre do previsível interesse de parlamentares das mais diversas afiliações ideológicas de atender a um legítimo anseio da sociedade por mais segurança pública. Em muitas cidades Brasil afora, os cidadãos vivem com medo. E o medo, como se sabe, é um dos sentimentos que mais influenciam o voto.

Nesse sentido, deve-se reconhecer que a decisão política do Congresso de rever a concessão das “saidinhas” é rigorosamente legítima. Isso não significa dizer, porém, que ela tenha sido correta, tampouco a mais indicada para enfrentar com boa técnica os muitos problemas de segurança pública que atormentam milhões de brasileiros. Crimes brutais cometidos por apenados durante as “saidinhas” podem gerar justa revolta nos cidadãos, além de grande sofrimento para as vítimas. Mas orientar a definição de políticas públicas a partir de casos isolados jamais rendeu bons resultados.

As evidências de que uma ínfima minoria de presos comete crimes durante as “saidinhas” indicam que o corte drástico do benefício terá escasso impacto na percepção de segurança da sociedade – se é que terá algum resultado prático. Já para a grande maioria dos presos que hoje podem visitar seus familiares durante o cumprimento da pena, os benefícios são comprovadamente eficazes no sentido da ressocialização.

É preciso ter claro que as “saidinhas”, ao contrário do discurso político dos que defendem sua extinção, estão longe de ser favores prestados aos presos. Como uma das políticas públicas voltadas à ressocialização, as “saidinhas” se prestam, antes de tudo, a resguardar a própria sociedade. Afinal, a Constituição veda como cláusula pétrea a aplicação de penas de morte e de caráter perpétuo, de modo que, cedo ou tarde, os presos voltarão ao convívio social. Como já dissemos, “que preso será esse e com que espírito voltará a circular pelas ruas, depende de quanto o Estado está disposto a lhe estender a mão para reconduzi-lo para uma vida digna” (ver Limitação das ‘saidinhas’ não é panaceia, de 25/2/2024).

Lula deu sinais de que pretende seguir nesse bom caminho, inclusive manifestando coragem política ao assumir o risco de fazer o que acredita ser o certo – tanto do ponto de vista humanitário como constitucional – e contrariar uma decisão do Congresso, sabendo de antemão que não é baixa a probabilidade de sair derrotado.

Em entrevista coletiva para anunciar o veto parcial, Lewandowski afirmou que proibir os presos em regime semiaberto de visitar suas famílias “atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena”. É disso que se trata. A decisão do Poder Executivo de vetar parcialmente o PL das “saidinhas” aponta para a observância de valores civilizatórios fundamentais, valores estes que há mais de 35 anos foram consagrados pela “Constituição Cidadã”. Nada além disso.

Idealmente, as “saidinhas” deveriam ter sido mantidas, mas não sem uma rigorosa revisão dos critérios para concessão do benefício.

Comentário nosso

Na realidade as “saidinhas” não deveriam ser extintas. Elas são, como reconhecem os maiores especialistas na matéria, imprescindíveis para o processo de recuperação, de ressocialização dos presos. Qual maior teste para a capacidade de recuperação de um preso do que a maneira como ele se comporta durante a “saidinha”? O que precisa se acabar são as facilidades com que estas “saidinhas” têm sido concedidas. O preso tem que ter dado as maiores demonstrações de que estar apto a gozar do benefício. E não pode ser reincidente, nem fazer parte de facções, uma vez que o faccionado, não tem como ambiente desejável a sociedade, toda fidelidade dele se destina ao grupo criminoso a que pertence. Ao faccionado deveria ser negado qualquer tipo de benefício, pois ele não tem nenhum interesse em servir à sociedade, mas ao contrário só pensa em obedecer à sua facção. E esta só quer dele, mais e maiores crimes. Aliás quem são os nossos parlamentares, na sua imensa maioria, para julgar quem merece “saidinha” ou não, se muitos deles já mereciam estar presos há muito tempo, sem direito a “saidinha”. E com este projeto querem dar uma de “bonzinhos”, julgando os outros! (LGLM)

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Category: Destaques

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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